Projeto criminaliza desperdício de recursos públicos destinados à saúde
Da Redação | 07/07/2020, 09h23
O Senado vai analisar um projeto de lei que endurece punições para gestões irresponsáveis e criminosas no serviço público de saúde. O PL 3.582/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), cria o tipo penal de desperdício de recursos públicos destinados à saúde e agrava a pena de crimes que resultarem em dano aos recursos ou bens do setor, em até quatro anos de cadeia.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Licitações para criminalizar o desperdício de recursos públicos destinados à saúde. De acordo com a proposta, desperdiçar, dilapidar, malgastar ou prodigalizar essas verbas resultará em pena de reclusão de seis meses a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave. Se o crime for culposo — ou seja, sem a intenção planejada —, a reclusão é de três meses a dois anos. As penas poderão ser aumentadas de um a dois terços, caso o delito ocorra durante calamidade pública.
Segundo o projeto, a condenação ainda pode ser triplicada caso a má conduta resulte em superfaturamento, demanda superdimensionada, entrega em quantidade ou qualidade inferior ou com defeito insanável de bens ou recursos destinados à saúde.
Corrupção
Para Lasier, não é de hoje que o Brasil sofre com o fenômeno da corrupção e com outras ações criminosas cometidas contra os recursos públicos. Ele afirma que a corrupção no país tem raízes históricas, mas durante a atual pandemia da covid-19 atingiu o nível mais absurdo, “com a faceta da crueldade e do total desprezo pela vida”.
“São estarrecedoras as denúncias e as investigações já em curso sobre a atuação de grupos criminosos que, aproveitando-se do momento de crise, agem para abocanhar gordas fatias do forçoso endividamento do Estado em decorrência do enfrentamento da pandemia pela covid-19”, argumenta.
O senador ressalta que o esforço para dar ao sistema de saúde condições adequadas ao tratamento de infectados e tornar o ambiente de trabalho minimamente seguro para profissionais da linha de frente não pode servir a crimes contra a vida. Lasier diz ainda que, embora a corrupção seja um tema abrangente e politicamente complexo, precisa ser combatida, já que ela retira do Estado parte substancial de sua capacidade de investimento.
“A malversação de recursos da saúde carrega consigo uma conduta qualificadora que é a de colocar em risco a vida de terceiros, direta ou indiretamente, por não ter acesso a atendimento ou tratamento adequado. A corrupção é inibidora do crescimento nacional: é inibidora da livre iniciativa, é incentivadora da ineficiência e ela mata, em sua faceta mais cruel. É contra tudo isso que este projeto se opõe”, explica Lasier.
Ainda não há previsão de data para análise da proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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