Lei abre espaço para reajuste de policiais e bombeiros do Distrito Federal
Da Redação | 25/05/2020, 10h50
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (22) uma lei que autoriza a recomposição salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares do Distrito Federal. Segundo o Ministério da Economia, o impacto orçamentário da medida seria de R$ 505 milhões ao ano. A Lei 14.001, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei 13.898, de 2019) impede a criação ou aumento de despesa com efeitos financeiros retroativos à vigência da própria LDO. A mesma norma também exige uma autorização específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a recomposição de carreiras custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Embora não conceda o reajuste propriamente dito, a lei sancionada na sexta-feira dispensa essas duas exigências no caso dos policiais e bombeiros do DF.
A decisão sobre o aumento cabe ao Governo do Distrito Federal. Um acordo firmado com as categorias prevê uma recomposição salarial de 25% na vantagem pecuniária especial (VPE) para todos os postos e graduações da polícia militar e do corpo de bombeiros militar (R$ 364,29 milhões ao ano), além de um aumento linear de 8% no subsídio dos cargos das carreiras da polícia civil (R$ 140,68 milhões ao ano). O pagamento seria retroativo a janeiro de 2020 e também beneficiaria militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios de Amapá, Rondônia e Roraima.
A nova lei é oriunda de um projeto de lei do Congresso (PLN 1/2020) enviado pelo Poder Executivo. O texto foi aprovado por senadores e deputados em sessão remota no dia 13 de maio. O relator da matéria foi o líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
“O PLN 1/2020 é resultado de entendimentos políticos e técnicos voltados à construção de uma solução que possibilite a justa e devida recomposição salarial dos valorosos policiais do Distrito Federal, atendendo rigorosamente às regras constitucionais e legais, sobretudo no tocante ao princípio da responsabilidade fiscal”, argumenta o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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