Aprovado na CDR projeto que regula uso de patinetes e bicicletas elétricas
Da Redação | 05/02/2020, 10h38
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que regulamenta o uso de patinetes e bicicletas elétricas para o deslocamento urbano. A proposta (PL 4.135/2019) também define normas para os serviços de compartilhamento de bicicletas e outros veículos de mobilidade individual. O texto seguiu para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto limita a 6 km/h a movimentação dos veículos individuais autopropelidos em áreas de circulação de pedestres e a no máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, exatamente como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E cada veículo só poderá levar uma pessoa por viagem.
O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), destaca que, recentemente, a população de mais de uma dezena de cidades brasileiras passou a dispor de patinetes elétricos, com um crescente número de acidentes envolvendo seus usuários, bem como conflitos no compartilhamento das calçadas com os pedestres. E já há registros de atropelamento de usuários que trafegavam nas faixas de rolamento das vias.
Além disso, Gurgacz aponta a expansão recente dos serviços de compartilhamento de patinetes, bicicletas e bicicletas elétricas, mas há lacunas na legislação para a utilização desses veículos. Para isso, o senador, que preside a Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, propõe equiparar condutores de patinetes e de veículos de mobilidade individual autopropelidos aos ciclistas em direitos quanto em obrigações.
A proposição inova ao tipificar como infração conduzir bicicleta nas faixas de rolamento de vias providas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento. Também será considerado infração transitar sem sinalização noturna (ou com ela desligada) e sem capacete de ciclista, no caso das bicicletas elétricas. Quem desrespeitar as regras será punido com multa nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. A circulação nos passeios poderá ser autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O texto também tipifica como infrações a condução de patinete (ou veículo de mobilidade individual autopropelido) transportando passageiro ou carga que comprometa sua segurança; em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h; nas vias providas de ciclofaixas, ciclovias ou acostamento; e em passeios onde não seja permitida a sua circulação. A condução de forma agressiva também é considerada infração.
Registro e licenciamento
Além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o projeto muda a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para incluir na norma a definição de serviço de compartilhamento de veículos de mobilidade individual: “serviço, remunerado ou não, de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos, para a realização de viagens individualizadas.” Caberá aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos. O texto determina que o registro e o licenciamento desses veículos obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
“A regulamentação deverá ter como premissas a priorização da segurança e da fluidez do trânsito de pedestres, a garantia das condições de segurança dos usuários dos serviços, a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e a efetiva cobrança de tributos”, destaca Acir.
Dependendo do peso suportado, velocidade alcançada e potência do motor elétrico, o veículo pode exigir emplacamento e habilitação. De acordo com o texto, o Contran especificará as dimensões e potência máxima dos equipamentos classificados como autopropelidos. O projeto também inclui no Código de Trânsito a determinação de que caberá aos municípios e ao Distrito Federal a concessão de autorização para conduzir veículos de mobilidade individual autopropelidos.
O relator da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou parecer favorável, com emendas de redação. Na reunião desta quarta-feira, o texto foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).
“Quanto ao mérito da proposição, o projeto é extremamente oportuno, uma vez que, ao definir no Código de Trânsito as regras de circulação desses veículos, elimina o impasse que hoje se observa em muitas cidades brasileiras quanto ao seu uso. Ademais, evita-se que municípios legislem sobre normas de circulação, sem competência para tanto, no intuito de solucionar o problema advindo do aparecimento desses veículos em suas vias”, defende Izalci.
Algumas infrações previstas no projeto |
Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar pedestre, ciclo, patinete, veículo não motorizado ou veículo de mobilidade individual autopropelido, quando estes estiverem utilizando as faixas de rolamento. Infração: gravíssima. Penalidade: multa. |
Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias, no caso de ciclomotores: Infração: média. Penalidade: multa. |
Conduzir ciclos: transportando criança menor de 7 anos, ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança, fora do assento a ela destinado. Infração: média. Penalidade: multa. |
Conduzir patinete ou veículo de mobilidade individual autopropelido transportando passageiro (que não seja o condutor) ou carga que comprometa sua segurança. Infração: média. Penalidade: multa. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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