Comissão aprova punição para falta de contrapropaganda de publicidade enganosa

Da Redação | 17/12/2019, 11h19

Projeto de lei (PL 3.617/2019) que possibilita a imposição de multa diária ao fornecedor que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (17) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto segue para a Câmara dos Deputados a menos que haja recurso para votação em Plenário.

A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos originários da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou a proposta com a justificativa de que “se houver demora na divulgação da contrapropaganda, a situação nefasta se perpetuará, sob pena de não conseguir desfazer a incorreção, o que será, indiscutivelmente, prejudicial para as relações de consumo”.

Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

A matéria teve voto favorável do relator na CTFC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele entende a imposição de multa diária como “forma persuasiva para que o fornecedor veicule a contrapropaganda, de forma a alertar o consumidor com a mesma força da publicidade original sobre as reais características do produto ou serviço”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)