Marco regulatório da economia solidária está na pauta do Plenário

Da Redação | 09/12/2019, 14h47

Está na ordem do dia do Plenário desta terça-feira (10) um projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). De acordo com o texto (PLC 137/2017), caberá ao Sinaes integrar os esforços entre os entes federativos e sociedade civil, além de articular os diversos sistemas de informações existentes em âmbito federal, incluído o Sistema de Informações em Economia Solidária, visando subsidiar a gestão das políticas voltadas ao setor em diferentes esferas. O sistema também terá a incumbência de fazer a articulação entre orçamento e gestão.

O projeto foi aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), quando o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou a importância que o segmento atingiu no Brasil.

— Dados do Ministério da Economia de 2013 apontavam, já naquele ano, quase 20 mil empreendimentos de economia solidária em 2.713 cidades, e em todos os estados da Federação. A maior parte está no Nordeste, 41% dos empreendimentos mapeados. As Regiões Sul, Sudeste e Norte apresentam proporções próximas, de 16%, e o Centro-Oeste concentra o menor percentual, de 10%. Outro dado relevante é que mais da metade desses empreendimentos são em zonas rurais (55%), contra 35% em áreas urbanas e 10% atuando tanto em zonas rurais quanto urbanas — detalhou Wagner.

Definição 

Pelo texto do PLC 137/2017, a economia solidária compreende as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e serviços, além da distribuição, consumo e crédito, observando os princípios de autogestão, comércio justo e solidário, cooperação e solidariedade. O texto também prevê a gestão democrática e participativa em cada empreendimento e a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente.

— Em média, cada empreendimento solidário possui 73 associados, embora este número varie muito entre as regiões, de 37, no Sudeste, até 117, no Sul. Dados oficiais apontam que 30,6% atuam em indústrias de transformação, 27% na agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, 17,3% no comércio e 13,4% em outras atividades — disse Wagner na CAE.

A relevância do setor “torna imperioso que o Estado brasileiro reconheça legalmente a existência dessas organizações e, mais do que isso, as fomente”, aponta o relatório da CAE.

A proposta também define como economia solidária os empreendimentos que distribuem os resultados financeiros segundo a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente. Prevê ainda que destinem o resultado operacional líquido, quando houver, ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social de seus participantes.

Acesso a serviços

Para ser reconhecido como atividade econômica solidária, o empreendimento deve ter transparência e publicidade na gestão dos recursos. O marco regulatório estabelecido pelo projeto também prevê o fomento, pelo poder público, da articulação em redes desses empreendimentos.

O PLC ainda diz que a Política Nacional de Economia Solidária deve estimular o acesso a serviços de finanças e créditos, redes de cooperação e fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão.

Outro artigo determina que a Política Nacional de Economia Solidária poderá atender os beneficiários de programas sociais, com prioridade para aqueles que vivem em vulnerabilidade social, desde que atuem em empreendimentos solidários.

O texto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários, que deverá identificar esses empreendimentos, visando ao acesso às políticas públicas. Os grupos informais cadastrados serão incentivados a buscar a regularização jurídica, para que possam se inserir plenamente no regime legal associativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)