Proposta reintroduz na LDO emendas obrigatórias das comissões permanentes

Da Redação | 06/12/2019, 17h37

O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 51/2019, encaminhado pelo Poder Executivo, reintroduz na atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-Lei 13.898, de 2019) itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. No final de novembro, esses vetos foram mantidos por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso, embora acordo entre os líderes partidários previsse a derrubada de alguns itens.

O projeto torna de execução obrigatória as emendas de “comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso”, assim como as de relator-geral da proposta orçamentária para 2020 (PLN 22/2019) “que promovam acréscimo em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as emendas destinadas a ajustes técnicos, recomposição de dotações e correções de erros ou omissões”.

Em relação às emendas impositivas, a proposta determina que poderão ser objeto de eventual contingenciamento, respeitados limites mínimos para execução. Esse limite mínimo não valerá em caso de necessidade de cumprimento da meta fiscal.

Saneamento e resíduos sólidos

O texto prevê ainda que o Orçamento de 2020 discriminará dotações relacionadas ao abastecimento de água, ao esgotamento, ao manejo de resíduos sólidos e ao saneamento em municípios de até 50 mil habitantes, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Trecho vetado citava cidades até 100 mil habitantes.

Outro trecho reintroduzido dá tratamento de órgão orçamentário, em caso de contingenciamento, à Funasa, à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Por fim, a proposta repõe na LDO a exigência de prazo máximo de 90 dias para que os bancos oficiais e os órgãos públicos federais homologuem projetos resultantes de convênios que envolvam a execução de obras e serviços de engenharia com repasses iguais ou superiores a R$ 10 milhões

Tramitação

O projeto será examinado inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois seguirá para análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)