Recém-nascido de baixa renda poderá ter conta-investimento

Da Redação | 04/12/2019, 16h18

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 4.698/2019, que institui o Programa Criança com Futuro. O texto prevê a abertura de uma conta-investimento em nome de cada recém-nascido de família de baixa renda. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo o projeto do senador José Serra (PSDB-SP), a União fica responsável pelo depósito inicial de R$ 400 em conta aberta para o recém-nascido em um banco federal. O texto prevê ainda aportes anuais no mesmo valor até que o titular complete 18 anos de idade.

De acordo com Serra, o dinheiro deve sair do Orçamento da União, preferencialmente das receitas com a exploração de petróleo ou gás natural. “O impacto da presente proposição é estimado em R$ 445 milhões em 2020, R$ 891 milhões em 2021 e R$ 1,3 bilhão em 2022. Como os recursos aportados pela União serão capitalizados no mercado financeiro, o esforço fiscal do governo será menor. Basta dizer que um quarto da reserva acumulada corresponderá ao efeito da capitalização da poupança no mercado financeiro”, afirma.

O texto permite que os responsáveis legais do menor realizem depósitos extras na conta-investimento. Segundo o projeto, o banco não pode cobrar mais de 0,2% de taxa de administração anual e pelo menos 20% dos recursos aportados devem ser investidos em títulos privados ou de renda variável — e no máximo 80% em títulos de renda fixa públicos federais. Em caso de morte do titular, os aportes extras podem ser sacados pelos responsáveis legais, enquanto o resto do dinheiro retorna ao Tesouro Nacional.

Os valores depositados na conta-investimento podem ser usados quando o titular completar o ensino médio, para o pagamento de despesas relativas a cursos técnicos credenciados e atividades de ensino superior. Caso o beneficiário se matricule em curso de ensino superior de instituição pública ou não ingresse em curso técnico credenciado ou de ensino superior até completar 30 anos, o dinheiro também retorna ao Tesouro Nacional.

A relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), defendeu a aprovação da matéria. Para ela, o PL 4.698/2019 vai auxiliar a reduzir a exposição do Brasil à baixa qualificação profissional, principalmente da populacional de mais baixa renda. “Na maneira responsável com que foi elaborado, o projeto mostra-se condizente com os direitos humanos e atende a uma lacuna de reforço à instrução superior e profissionalizante dos hipossuficientes”, disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)