Comissão aprova incentivo à produção de remédios para doenças negligenciadas

Da Redação | 04/12/2019, 13h07

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 4.212/2019, que cria incentivos para que empresas farmoquímicas invistam na produção de medicamentos para doenças negligenciadas. A proposta foi apresentada em agosto de 2019 conjuntamente pelo então senador Siqueira Campos e pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). Recebeu voto pela aprovação do relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). A matéria segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O primeiro incentivo criado pelo PL 4.212/2019 é a concessão do Selo de Responsabilidade Pública (SRP) aos empreendimentos que invistam em pesquisa, desenvolvimento e produção de fármacos para o tratamento de doenças negligenciadas. A Resolução 28, de 2007, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define essas doenças como aquelas que “não apresentam atrativos econômicos para o desenvolvimento de fármacos, quer seja pela baixa prevalência ou por atingir população de regiões em desenvolvimento”.

Dengue, chicungunha, hanseníase, leishmaniose, esquistossomose, doença de chagas são algumas das 20 patologias classificadas como negligenciadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Esse organismo internacional observa que, embora tais enfermidades respondam por 11% da carga mundial de doenças e sejam frequentes em 149 países, um percentual ínfimo (3,1%) dos medicamentos que entraram no mercado entre janeiro de 2012 e setembro de 2018 se destinou ao seu tratamento.

"É necessário empreender esforços no sentido de criar soluções para esse problema. O projeto que apresentamos objetiva instituir duas medidas — criação do Selo de Responsabilidade Pública e preferência para empresas que produzam medicamentos para doenças negligenciadas, como medida de desempate em certames licitatórios — que podem contribuir para alavancar a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos destinados a doenças negligenciadas”, destacaram os autores na justificação do projeto.

Ao recomendar a aprovação do PL 4.212/2019, o relator também concordou ser necessário fomentar e premiar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e produção de fármacos para o tratamento de doenças negligenciadas (DN).

"Os incentivos apresentados às produtoras de medicamentos para DN são o reconhecimento público de sua responsabilidade social, promovido pela concessão do SRP, e sua priorização em licitações, quando houver empate nas propostas recebidas nos certames", assinalou Eduardo no relatório.

Por fim, o projeto autoriza as corporações agraciadas com o SRP a divulgar a conquista da comenda em sua propaganda institucional. Essa possibilidade também foi elogiada pelo relator, na perspectiva de tornar o problema das doenças negligenciadas mais conhecido, “aumentando o interesse e os níveis de educação em saúde das pessoas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)