Empresas de telecomunicação vão enviar alertas em calamidades, decide CCJ

Da Redação | 06/11/2019, 11h41

Prestadoras de serviços de telecomunicações deverão oferecer assistência gratuita e prioritária aos órgãos públicos, com alertas em casos de calamidade, emergência e perigo público iminente. Esse apoio no atendimento à população está previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 157/2015, aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para avaliação da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Segundo o projeto, nos casos de calamidades públicas, emergências e de perigo público iminente, todas as operadoras que prestem serviços na modalidade de Serviço Móvel Pessoal (SMP) na região afetada deverão enviar mensagens de texto via Short Message Service (SMS) ou outro serviço equivalente a todos os usuários de serviço móvel pessoal na área ou municípios afetados, com informações e orientações repassadas pelos órgãos de defesa civil, segurança pública ou defesa nacional. O envio de SMS foi sugerido por emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolhida pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM).

O envio dessas mensagens será gratuito e durante o período necessário à normalização da ordem pública nas áreas afetadas, cabendo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador de telecomunicações, disciplinar os procedimentos. “As empresas concessionárias de serviços públicos sujeitam-se, por previsão constitucional, a um regime jurídico contratual especial que as faz serem obrigadas a suportar uma série de ônus inerentes ao serviço público que prestam. Compatibiliza-se com essa normatização o fato — previsto no PLS — de obrigá-las a prestar auxílio, em casos de calamidade pública e situações assemelhadas”, defendeu Eduardo Braga.

O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e vai gerar efeitos 90 dias após sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)