Descumprir regras de uso da tornozeleira eletrônica é falta grave, confirma CCJ

Da Redação | 09/10/2019, 14h42

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou em turno suplementar, nesta quarta-feira (9), a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave. A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de fechado a semiaberto e aberto) e dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada. Se não houver recurso para análise em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Hoje, pela Lei de Execução Penal (LEP - Lei 7.210, de 1984), o preso com monitoramento eletrônico que ultrapassar o perímetro autorizado comete apenas “descumprimento de condição obrigatória” de uso, sem punição considerada grave, perdendo apenas o direito à próxima saída monitorada. Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo outros crimes. Além disso, o senador entende que a violação ao perímetro permitido deve ser punida mais severamente.

A relatora na CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou texto alternativo para tornar a proposta ainda mais rigorosa. Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados.

A única emenda que a proposta recebeu para análise no turno suplementar foi rejeitada por Leila. Apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a sugestão era eliminar os dispositivos que consideram falta grave deixar a tornozeleira sem bateria ou estragá-la. Na opinião de Humberto, a redação retira do juiz da execução penal o poder de eleger a reprimenda mais adequada a cada caso de infração relacionada à monitoração eletrônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)