Progressão de regime para crime contra grávidas e crianças pode ser vedada

Da Redação | 20/09/2019, 13h19

A concessão de progressão de regime (de fechado para regime semi-aberto e aberto) ao condenado por crime violento ou por grave ameaça que resulte na morte de criança ou mulher grávida poderá ser vedada, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 4.846/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá a matéria em caráter terminativo. Se não houver recurso para análise em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a progressão de regime, trazida pela Lei de Execução Penal, tem como objetivo promover a ressocialização gradativa dos detentos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensa e disciplina o condenado, com foco na prevenção da reincidência criminal.

“Embora o referido benefício seja um importante meio para proporcionar a gradativa reinserção social do condenado, a sociedade não deve ser utilizada como instrumento de aferição da capacidade de presos perigosos retornarem ao convívio social. Ao praticar um crime mediante violência e grave ameaça, que resulte na morte de criança ou de mulher grávida, o condenado já demonstrou, com essa conduta, que não está apto ao convívio social, devendo permanecer segregado do restante da sociedade”, pontuou Marcos do Val.

A progressão de regime permite aos presos executarem atividades em serviços ou obras públicas, podendo passar a cumprir a pena em regime semi-aberto, com autorização para trabalhar durante o dia e retornar à unidade de detenção à noite, após cumprimento de 1/6 da pena, e ter bom comportamento, nos casos de crimes comuns. Os crimes considerados hediondos, como estupro, exigem o cumprimento de 2/5 da pena, aos primários, e de 3/5 aos reincidentes.

A Lei de Execução Penal prevê também a possibilidade de progressão do regime semi-aberto para o aberto, respeitando os mesmos limites de tempo, no qual a pena deve ser cumprida em casa do albergado (unidade prisional supervisionada, porém, sem obstáculo para fuga) e, na falta desta, em sua residência.

Na justificativa do projeto, o senador Marcos do Val lembra o caso de Hélio José, morto aos seis anos de idade, no Rio de Janeiro, após um assalto, ao ser arrastado pelo carro, levado pelos criminosos, preso no cinto de segurança. O parlamentar destaca ainda que um dos condenados pelo crime, que deveria cumprir 39 anos de prisão, se beneficiou da progressão do regime, sendo liberado após 10 anos no regime fechado, para concluir a pena em regime aberto, em sua residência.

“Não se pode admitir que criminosos responsáveis por crimes bárbaros como esse, que resultem na morte de criança ou de mulher grávida, recebam benefícios como a progressão de regime e, muitas vezes, cumpram a pena em sua residência”, ressalta o senador.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)