CAE adia votação de projeto que compensa hidrelétricas por estiagem

Rodrigo Baptista | 17/09/2019, 12h10

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a votação de um projeto que altera regras do setor elétrico. O Projeto de Lei 3.975/2019 destina recursos do pré-sal para financiar gasodutos, prevê compensação para hidrelétricas prejudicadas por estiagem — o chamado risco hidrológico — e institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento. O relator da proposta é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O texto é uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto do ex-senador Ronaldo Caiado (PLS 209/2015). A proposta foi aprovada pelos senadores em novembro de 2018 e confirmada pelos deputados, com alterações, em junho deste ano.

O adiamento da votação veio depois que o senador Marcos Rogério (DEM-RO) levantou dúvidas sobre os impactos da proposta nos bolsos dos consumidores. Isso porque o texto permite o aumento do prazo de outorga de usinas hidrelétricas que tiveram perdas financeiras por falta de chuvas e atrasos na operação de grandes geradoras, como da usina de Belo Monte.

Hoje, a legislação obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume de energia gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas acabam recorrendo a outras fontes, como as termoelétricas, para honrar seus contratos, o que tende a encarecer o custo da energia. Isso é comum em períodos de escassez de chuvas, que podem levar a um nível baixo dos reservatórios.

Risco Hidrológico

A proposta tenta solucionar impasse entre o governo e geradoras que atuam no mercado livre de energia — em que a negociação do preço não sofre restrições —, que não aceitaram os termos da Lei 13.203, de 2015 para regular o chamado risco hidrológico.

As empresas que não aceitaram pactuar o risco segundo os termos dessa lei entraram na Justiça naquele ano e conseguiram liminares — algumas das quais já derrubadas pelo governo — para não pagar por esse risco.

Com a prorrogação dos contratos prevista no projeto, as operadoras de hidrelétricas seriam compensadas por parte das despesas com risco hidrológico. Em contrapartida, a empresa geradora deveria desistir de ação na Justiça contra o governo.

Marcos Rogério pediu mais tempo para analisar o relatório sobre as alterações da Câmara ao projeto — requerimento convertido em vista coletiva — para esperar que o Ministério de Minas e Energia apresente dados sobre os impactos do projeto. Assim, a expectativa é que o projeto seja votado na próxima semana.

— Qual o impacto para consumidor? Me parece que o cálculo feito na esfera judicial estaria na casa de R$ 4,4 bilhões. E no caso que estamos a aprovar estaria em patamares superiores a R$ 15 bilhões. Isso vai impactar lá na frente no prolongamento de contratos e de outorga — ponderou o senador.

Mas o relator, Eduardo Braga, destacou que a proposta não vai aumentar a conta de energia para os consumidores e que, por outro lado, vai representar um alívio para as indústrias, que são as principais beneficiárias do mercado livre de energia.

— Esta matéria não trata de impacto ao consumidor, trata do mercado livre que é exclusivo dos grandes consumidores que estão sendo penalizados pela falta de liquidação de curto prazo. Isso leva à falência do mercado livre e prejudica o grande consumidor — argumentou Braga.

Fundo de Expansão dos Gasodutos

Entre outros pontos, o PL cria ainda o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto) com recursos do Fundo Social do pré-sal, criado pela Lei 12.351, de 2010. O texto direciona para a expansão da rede de gasodutos 20% do dinheiro da venda do petróleo que cabe à União nos contratos de exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Atualmente, todo o dinheiro dessa venda vai para o Fundo Social.

O texto original do Senado pretendia direcionar outros 30% do total obtido com a venda desse petróleo para estados e municípios pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), sem vinculação a tipos de despesa. Os 50% restantes continuariam com o Fundo Social.

A emenda da Câmara prevê uma nova divisão dos recursos da venda desse petróleo, mantendo 20% para o Brasduto. Pelo texto, 30% continuarão com o Fundo Social e 50% serão repartidos entre estados e municípios (30%) e União (20%) para aplicação em educação e saúde. Essa aplicação seguirá a proporção definida pela Lei 12.858, de 2013, de 75% para educação e 25% para saúde.

Relator na CAE, Eduardo Braga elogiou as mudanças feitas pelos deputados e recomendou aprovação do PL 3.975/2019 com uma emenda de redação. Para ele, a emenda impede a redução dos recursos destinados às áreas de saúde e educação oriundos da receita com a comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos destinados à União.

“Embora reduza os recursos destinados ao Fundo Social, decorrentes dos recursos provenientes da comercialização do excedente em óleo da União, a emenda aprovada pela Câmara dos Deputados não diminui os recursos para a educação porque os 20% que deixarão de ir para o Fundo Social serão destinados à União para dispêndios com saúde e educação”, apontou.

O senador avalia que, com o aumento da produção de petróleo e gás natural nos campos licitados no regime de partilha de produção, haverá um crescimento expressivo de recursos provenientes da comercialização do excedente em óleo da União.

“Portanto, mesmo que o percentual destinado ao Fundo Social seja menor, em termos absolutos deverá ocorrer um maior afluxo de recursos para o Fundo Social em relação à situação atual. Ademais, determina que a parcela destinada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios também seja aplicada nessas áreas”, defendeu Braga.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)