Lei do Colarinho Branco punirá desvio em previdência complementar, decide CCJ

Da Redação | 03/07/2019, 12h15

Irregularidades cometidas por entidades de previdência podem passar a ser punidas pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492, de 1986). A iniciativa consta do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016, aprovado nesta quarta-feira (3) em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta será enviada à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O texto alternativo elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos e de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O substitutivo oferecido à proposta traz outra novidade: o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.

“Os tribunais superiores vêm entendendo que toda e qualquer empresa que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros, como no caso dos fundos de pensão, é, por efeito da Lei 7.492, de 1986, equiparada a instituição financeira. Assim já é possível concluir que atos de gestão fraudulenta ou temerária em entidades previdenciárias configuram crime contra a ordem financeira. Para que haja segurança jurídica, todavia, a matéria deve ser expressamente prevista em lei”, observou Anastasia no parecer.

Má gestão e ingerência política

Ao mesmo tempo em que define e insere o crime de facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária na Lei do Colarinho Branco, o substitutivo ao PLS 312/2016 mantém a previsão de pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios.

O texto também determina que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as unidades gestoras do RPPS e a Susep devem notificar o Ministério Público Federal (MPF) caso detectem algum indício de crime na área. Hoje apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal. A inserção da Susep nesse rol foi possível com o acolhimento de emenda do senador José Serra (PSDB-SP) pelo relator.

Esse mesmo dispositivo do substitutivo determina ao interventor, liquidante ou síndico da massa falida a obrigação de também alertar o MPF, caso constate irregularidades relativas a questões previdenciárias.

Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) para incluir a determinação de que a Polícia Federal também seja alertada para realização da investigação criminal cabível, caso sejam verificados indícios da ocorrência de crime.

Servidores públicos

Apesar de reconhecer “inegáveis avanços” no PLS 312/2016, Anastasia considerou necessário fazer ajustes no texto original. O principal deles foi estender a responsabilização penal inserida na Lei do Colarinho Branco a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no RPPS. Esse é o regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos e mantido pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em suas respectivas esferas.

Nessa perspectiva, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.

Complementação de voto

Durante o turno suplementar de votação do substitutivo, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou emenda, que acabou sendo acolhida pelo relator. A intenção foi determinar a obrigatoriedade de também notificar a Polícia Federal em caso de indício de crime contra o sistema financeiro.

“As perdas bilionárias acumuladas nos últimos anos pelos principais fundos de pensão brasileiros (Postalis, Petros, Funcef e Previ), em decorrência de atos de gestão fraudulenta e temerária, demandam ação imediata do poder público. Ademais, as grandes operações protagonizadas pela Polícia Federal demonstram que é preciso contar também com essa instituição no combate aos chamados ‘crimes de colarinho branco’”, reconheceu Anastasia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)