Desconto de tributos sobre compra de passagens com cartão corporativo não será antecipado

Da Redação | 26/06/2019, 17h21 - ATUALIZADO EM 27/06/2019, 09h23

Foi aprovado nesta quarta-feira, em comissão mista, o relatório do senador Elmano Ferrer (Podemos-PI) à Medida Provisória 877/2019, que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também chamado de cartão corporativo. O texto será analisado pela Câmara e pelo Senado na forma de projeto de lei de conversão.

Os tributos que incidem sobre as passagens são o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep. Juntos, representam 7,05% do valor das passagens. A dispensa de retenção não significa isenção, apenas quer dizer que o pagamento não será antecipado aos cofres públicos.

A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços. A Lei 13.043/14 dispensou até 2017 o recolhimento antecipado para a compra diretas das companhias áreas, ou seja, sem intermediação das agências de turismo.

Perda de vigência

No ano passado, o governo Michel Temer assinou uma medida provisória (MP 822/2018) estendendo a dispensa de retenção para 2022. O texto chegou a ser aprovado em comissão mista, mas não foi votado nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado e perdeu a vigência em junho. Com a MP 877, o governo quis retomar a prática tributária.

Quando a dispensa de recolhimento antecipado dos tributos foi adotada a primeira vez, o governo alegou que a medida era necessária porque os cartões corporativos não discriminavam, nas faturas, os impostos que incidiam sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas, o que dificultava a retenção na fonte. As passagens aéreas são adquiridas por meio de um sistema centralizado do governo que reúne as principais companhias aéreas do país.

Emendas

Durante a reunião, o relator fez alterações no texto. Uma delas equipara as agências de viagens às companhias aéreas em dois pontos: a permissão para a venda de passagens com o cartão corporativo e a dispensa da retenção antecipada de tributos, quando as passagens forem comprados com o cartão.

Outra mudança foi incluída no texto pelo relator, por reivindicação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária  (Infraero), após acordo com os parlamentares. A emenda dispensa a retenção dos tributos na fonte sobre os pagamentos relativos à taxa de embarque nas compras feitas por órgãos, autarquias e fundações do governo.

Também foram aceitas outras duas emendas de parlamentares. Uma delas, do senador Weverton (PDT-MA), deixa claro que a mudança se estende aos Poderes Legislativo e Judiciário da União. Outra emenda aceita, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), exige a divulgação simultânea de dados relativos à aquisição de passagens aéreas no site do ente público que tiver feito a compra e no Portal da Transparência.

Várias outras emendas foram rejeitadas. Algumas delas tentavam recuperar a isenção da franquia para o despacho de bagagens, recentemente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Também foram rejeitadas mudanças que tratavam das milhas obtidas em programas de fidelidade e que regulavam, de maneira geral, o uso dos cartões corporativos. Outras emendas não foram acatadas pelo relator por falta de relação com os temas da MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)