Vai à Câmara texto que cancela portaria sobre despesas com organizações civis

Da Redação | 15/05/2019, 18h54

Estados e municípios podem ser desobrigados de contabilizar como despesa de pessoal valores decorrentes de contratos com organizações da sociedade civil (OSC) que atuem na atividade-fim. É o que prevê o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 219/2019, aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Plenário do Senado Federal. O PDL susta uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), editada em abril, que criou essa obrigação. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A portaria estabelece que os entes federados precisam avaliar e adequar os contratos e as prestações de contas das OSC até 2020. Os valores transferidos às organizações não serão computados na despesa total com pessoal nos exercícios de 2018 a 2020, mas em 2021 a nova regra já terá de ser seguida.  De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa medida tem impacto direto sobre os municípios.

Muitos deles, segundo a confederação, têm dificuldade para manter o limite da Receita Corrente Líquida comprometida com a despesa de pessoal, que é de no máximo 54%, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para a CNM, as OSC “representam um importante apoio aos municípios, inclusive naquelas demandas que os gestores não conseguem atuar, seja por inviabilidade financeira ou por carência de pessoal”.

Prestação de serviços

Segundo o senador Rogério Carvalho (PT-SE), autor do projeto que susta a portaria, a LRF já estabelece essa regra para contratos de terceirização, mas o dispositivo não pode ser estendido para os contratos com OSC, porque no primeiro caso, há oposição de interesses entre contratante e contratado. No caso dos contratos com as organizações, o interesse é o mesmo: a realização de serviços públicos.

— Trata-se de uma prestação de serviços em que poder público e entidade privada se unem para a realização do interesse público. Por conseguinte, não há que se falar em terceirização envolvendo a atividade-fim do contratante — explicou o senador, que citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

De acordo com Rogério Carvalho, se a nova regra for aplicada, causará enorme prejuízo aos serviços públicos, especialmente os de saúde. Os municípios, explicou, já aplicam, em média, 24% de suas receitas com saúde, quase dez pontos acima do piso legal de 15%. Com a aplicação, poderia haver a redução dos serviços públicos, prejudicando a população.

O PDL foi aprovado com voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), para quem o cancelamento da portaria da STN vai “resolver um problema que dá insegurança a governadores e prefeitos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)