Vôos com mais de quatro horas de atraso poderão ter indenizações automáticas

Da Redação | 17/04/2019, 15h44 - ATUALIZADO EM 29/04/2019, 14h10

Os passageiros que sofrerem com mais de quatro horas de atraso de voos poderão receber indenizações automaticamente. A determinação está em projeto apresentado por Reguffe (sem partido-DF). O objetivo é desburocratizar, agilizar e facilitar a vida do cidadão.

As indenizações pagas aos consumidores funcionariam como uma compensação. Dessa forma, elas não substituem disposições legais já previstas em leis ou resoluções, como reembolso e danos morais e materiais.

O PL 2.259/2019 prevê a aplicação de multas em casos de atraso de escalas no aeroporto. Quando o passageiro esperar por mais de quatro horas devido a atraso do voo, ele pode escolher entre viajar por outra companhia sem custos ou receber o dinheiro de volta. Pelo texto, para os atrasos em escalas, as companhias aéreas devem arcar com qualquer despesa decorrente do problema, que geralmente são alimentação, hospedagem e transporte. Além disso, os consumidores também receberão indenização imediata de 100% do valor da passagem.

A proposta esclarece que as companhias não terão que pagar as indenizações caso os atrasos sejam por conta de más condições meteorológicas, mas é necessário que as alterações sejam ­comprovadas por órgãos competentes. De acordo com o projeto, as indenizações precisam ser pagas em um prazo máximo de 30 dias por meio de um depósito feito direto na conta indicada pelo passageiro.

Regulamento

No texto, Reguffe ressalta a existência de normas sobre o tema em regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — a Resolução 141, de 2010 — e no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). A resolução da Anac já prevê que as companhias aéreas forneçam comunicação a partir de uma hora de atraso, alimentação a partir de duas horas, acomodação ou hospedagem e transporte a partir de quatro horas, e reembolso ou reacomodação, além de assistência material, em casos de mais de quatro horas de atraso.

“Apesar de haver razoável legislação que versa sobre o aludido tema, as empresas aéreas insistem em descumprir os dispositivos legais que regem nossa aviação civil, desrespeitando assim todos os consumidores que se utilizam desse meio de transporte”, justifica.

O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda recebimento de emendas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)