Comissão emitiu relatório em dezembro sobre situação precária e alto risco de 723 barragens no Brasil
Da Redação | 25/01/2019, 18h53
"A tragédia em Mariana impactou a vida de mais de um milhão de pessoas. Fica a pergunta: quantas Marianas serão necessárias para que o Estado brasileiro cumpra o seu papel, as empresas assumam suas responsabilidades, e os direitos das populações atingidas sejam atendidos?", diz o relatório sobre a situação das barragens no Brasil aprovado no dia 12 de dezembro do ano passado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). No momento em que uma catástrofe ambiental como a de Mariana (MG) atinge o município de Brumadinho (MG), com o rompimento de três barragens da empresa Vale — os bombeiros anunciaram que há pelo menos 200 desaparecidos —, o relatório ganha ainda mais importância.
O documento, com recomendações para o poder público evitar novos rompimentos de barragens, como ocorreu em Mariana, foi a conclusão da CDR sobre a implantação da Política Pública Nacional de Segurança de Barragens, criada pela Lei 12.334, de 2010. A avaliação foi então encaminhada à Mesa do Senado Federal, ao Poder Executivo e aos órgãos ligados à segurança das barragens.
O texto foi aprovado pela CDR três anos após o desastre ambiental que matou 19 pessoas na cidade de Mariana (MG), poluiu o Rio Doce com metais pesados e deixou um rastro de destruição até o litoral do Espírito Santo. De acordo com a avaliação, do senador Elmano Férrer (Pode-PI), pouco se avançou na segurança e fiscalização das barragens. Faltam recursos para a manutenção, para obras de recuperação e para fiscalização dos equipamentos de segurança.
De acordo com o relatório, das 24 mil barragens cadastradas, 723 apresentam alto risco de acidentes e apenas 3% do total cadastrado foram vistoriadas pelos órgãos fiscalizadores em 2017. Para 45 barragens, foi indicado algum comprometimento que impacte a segurança da barragem, a maioria delas com baixo nível de conservação. Entre elas estão Gargalheiras, Passagem das Traíras e Calabouço — todas no Rio Grande do Norte — e Jucazinho, em Pernambuco.
Segundo o relator, no ano passado foram aplicados somente R$ 34 milhões nas ações de operação, manutenção e recuperação de barragens, sendo R$ 26 milhões de recursos federais (apenas 23% do previsto) e R$ 8 milhões dos cofres estaduais (73% do previsto). Ele lembrou que a CDR realizou duas audiências públicas com entidade e especialistas sobre o tema — uma em Brasília e outra em Teresina — e todos concordaram que é necessário mais dinheiro para as ações de prevenção, fiscalização e manutenção das barragens.
— Um ponto pacífico entre os participantes é a necessidade de uma fonte de recursos para manutenção das barragens, seja pela inclusão no Orçamento Geral da União, pelo repasse aos proprietários das barragens de um percentual da cobrança pelo uso da água, ou pela criação de um fundo específico para ações emergenciais em barragens — apontou o relator.
Entre as recomendações, a CDR pediu que a Agência Nacional de Águas (ANA), instituição responsável por fiscalizar a segurança de barragens de domínio da União, e outros órgãos fiscalizadores intensifiquem o cronograma de inspeções. A CDR exige ainda que o cadastramento de barragens seja acelerado. Isso porque, segundo cálculos revelados pelo relatório, existem mais de 70 mil barragens no país e não apenas as 24 mil cadastradas. Os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Regina Sousa (PT-PI) cobraram mais agilidade nesse processo.
Para garantir recursos, a CDR pediu que o Congresso Nacional inclua na Lei Orçamentária de 2019 (PLN 27/2018) e no PPA 2020-2023 mais dinheiro para ações de fiscalização e manutenção. Elmano Férrer afirmou que a política de barragens precisa ser efetivamente cumprida.
— Em Mariana, após três anos, ninguém foi preso, nenhuma indenização foi paga, nenhuma casa construída. Quantas Marianas serão necessárias para que o estado brasileiro cumpra o seu papel, as empresas assumam suas responsabilidades, e os direitos das populações atingidas sejam atendidos? — questionou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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