CTFC aprova projeto que determina carta anual de estatais sobre seus objetivos públicos

laercio-franzon | 19/12/2018, 19h28

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (19), projeto que determina a divulgação anual por empresas públicas ou sociedade de economia mista de carta demonstrando que suas atividades visam objetivos específicos de políticas públicas.

De acordo com o autor da proposta (PLS 155/2018), senador Roberto Muniz (PP-BA), a publicação dessas informações é necessária para atender ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, segundo o qual a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando essencial "aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo".

Na visão de Roberto Muniz, a avaliação frequente das empresas estatais pelos órgãos governamentais é importante para que certas decisões estruturais, como por exemplo sobre o fechamento de plantas e subsidiárias, não sejam tomadas apenas com base na lógica do lucro, mas principalmente considerando os impactos sociais que podem ocorrer.

Nesse sentido, ele critica, na justificativa do projeto, a decisão da Telebras de interromper o serviço de internet em certas localidade não alcançadas pela iniciativa privada e a decisão recentemente anunciada pela Petrobras de fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) na Bahia.

“Com o encerramento das atividades da Fafen-BA, o abastecimento do mercado de ureia fertilizante será feito por importação — o que impacta na forma produtiva das companhias misturadoras de adubo. Ou seja, uma decisão da estatal possui impacto socioeconômico amplo e profundo, sendo, portanto, mais que uma decisão de custo benéfico financeiro, mas uma decisão de políticas públicas”, lamenta Roberto Muniz.

Em relatório favorável à aprovação do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) destaca a importância da divulgação anual dos objetivos estratégicos das empresas estatais, sobretudo diante autonomia ao seu funcionamento conferida pelo art. 89 da Lei 13.303, de 2016, o Estatuto das Estatais.

“Ora, se as empresas estatais necessitam de autonomia para bem realizar suas atividades, isso não equivale a permitir que atuem de modo incompatível com os fins que justificaram a sua criação, mesmo porque, se assim o fizerem, o próprio fundamento de sua existência desaparece”, diz Armando Monteiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)