Portal e-Cidadania garante privacidade ao usuário e transparência às informações

Da Redação | 13/11/2018, 20h44

O Portal e-Cidadania é um canal de participação dos cidadãos nas atividades do Senado criado em 2012 cujos resultados chamam com frequência a atenção da imprensa. Uma das matérias mais recentes sobre o programa, publicada pelo site de notícias BBC Brasil em 12 de novembro (Enquetes do Senado batem recorde após eleições, mas têm pouco efeito prático no Congresso), tratou da forma como os dados dos participantes são divulgados.

Para esclarecer as dúvidas que por acaso tenham surgido a partir da divulgação da notícia, a Agência Senado preparou um pequeno guia para que o cidadão conheça as diferentes modalidades de interação oferecidas pelo e-Cidadania e os termos de uso e política de privacidade associados a cada uma delas:

O cadastro

O requisito inicial para participar do e-Cidadania é fazer um cadastro informando o nome completo, um endereço de e-mail válido e uma senha pessoal para acesso ao serviço. A validação do cadastro é feita a partir de mensagem de e-mail enviada para o endereço indicado. Não são aceitos endereços registrados em domínios que permitem a criação de e-mails temporários.

Também são aceitos cadastros usando dados de contas do Facebook e do Google. Em todos os casos, é necessário informar a unidade da Federação (UF) onde o usuário reside.

Os usuários também devem concordar com os termos de uso e a política de privacidade do portal, onde são indicadas as situações em que é necessária a divulgação de informações prestadas no cadastro inicial e quais dados serão divulgados.

Os bancos de dados do Senado armazenam apenas o nome, o endereço de e-mail e UF do cidadão, não exigindo em nenhum momento número de qualquer documento pessoal, como RG ou CPF.

O usuário cadastrado passa a receber em seu e-mail mensagens com atualizações do conteúdo do e-Cidadania, que sempre oferecem um link para cancelar o recebimento de mensagens desse tipo.

Como participar

Há três formas de participação no Portal e-Cidadania: os eventos interativos, as consultas públicas e as ideias legislativas.

Nos eventos interativos, os cidadãos cadastrados podem enviar perguntas ou comentários aos participantes de audiências públicas nas comissões do Senado ou do Congresso. Nesses casos, são divulgados o nome e a UF de residência dos autores das mensagens, porque elas podem ser lidas ou respondidas durante o evento.

Nas consultas públicas, o usuário pode dar opinião sobre qualquer proposição legislativa em tramitação no Senado. Essa é a ferramenta mais usada do e-Cidadania. Os cidadãos que votam nessas enquetes não têm seus dados divulgados.

Nas ideias legislativas, o cidadão pode apresentar ou apoiar sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. As ideias que receberem ao menos 20 mil apoios no portal são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebem parecer nos termos da resolução 19, de 2015, podendo vir a tramitar como sugestões legislativas. Nesse caso, o nome completo e o endereço de e-mail dos apoiadores são divulgados para demonstrar que o apoio mínimo requerido foi alcançado. Entre outros problemas, essa divulgação combate tentativas de fraude, como o uso de e-mails temporários visando inflar o número de apoiadores.

Alcançados os 20 mil apoios, os nomes e e-mails dos apoiadores passam a tramitar com a sugestão. É como se cada apoiador fosse também autor da ideia. Isso já acontece, por exemplo, quando um cidadão subscreve um projeto de lei de iniciativa popular. Embora a iniciativa popular não se confunda com a ideia legislativa, as assinaturas e os dados dos cidadãos também passam a tramitar com a proposta e o acesso a esse conteúdo é público.

Vale lembrar que, por regra, o Portal e-Cidadania não publica mensagens ou sugestões que contenham dados pessoais não solicitados no cadastro inicial, a exemplo de CPF, RG, número de telefone, endereço físico etc., nem referências a outras pessoas ou a páginas da internet.

Os termos de uso e a política de privacidade do Portal e-Cidadania também seguem  dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) que impõem a publicidade como preceito geral da gestão pública e o sigilo como exceção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)