CDH aprova marco regulatório de cooperação nas terras indígenas

Da Redação | 10/10/2018, 16h45

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de Telmário Mota (PTB-RR) que trata da cooperação entre os entes da Federação, visando a realização de obras e prestação de serviços aos povos indígenas (PLS 231/2018).

O país conta hoje com 462 terras indígenas regularizadas, o equivalente a 12,2% do território nacional.

Superando dificuldades

A relatora foi a presidente da CDH, Regina Sousa (PT-PI). Ela concordou com a justificativa de Telmário, reforçando que a demarcação das terras indígenas pode paradoxalmente constituir, às vezes, uma barreira na prestação de serviços.

— Uma das dificuldades é a entrada de não-indígenas na terra demarcada. Eventualmente, a instalação e manutenção de equipamentos escolares e de saúde nestes locais são inviabilizadas. Com a abertura para a celebração de convênios entre a União, de um lado, e os estados e municípios de outro, estes impasses serão superados — detalhou.

Regina ainda acrescentou que já existem instrumentos legais hoje em vigor semelhantes à atual proposta, de fomento à cooperação federativa, como a lei complementar 140/2011 (que trata da proteção do meio ambiente) e a lei 11.473 (sobre segurança pública).

— Hoje há um elemento de tensão, pois é comum que estados e municípios aleguem que perdem território com as demarcações, mas continuam com o ônus de prestar serviços e realizar obras aos indígenas. Esta perspectiva de conflito deve ser superada por uma visão de cooperação — finalizou.

O que diz o projeto

De acordo com o texto aprovado, a cooperação deverá dar-se pela celebração de convênios entre o governo federal e os demais entes. Devem ser contempladas as áreas de transporte, saneamento, abastecimento de água, energia, educação, saúde, segurança e assistência social.

O texto ainda autoriza a gestão associada dos serviços, a transferência total ou parcial de encargos e a cessão de servidores visando a consecução das políticas públicas. Por fim, assegura o direito dos povos indígenas serem ouvidos, em consulta prévia, sobre estes acordos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)