Divulgação obrigatória de preços dos serviços de telecomunicações está na pauta da CCT

Da Redação | 09/10/2018, 19h47

Em reunião nesta quarta-feira (10), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 662/2011, que torna obrigatória a organização e a apresentação adequadas das informações técnicas e dos preços dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários. A reunião terá início às 9h na sala 15 da ala Alexandre Costa.

Relator da proposta, o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou voto favorável ao texto, já aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Em seu relatório, Paulo Rocha retoma o teor original do texto, ao propor rejeição de duas emendas aprovadas na CTFC, em junho de 2017. Na ocasião, a comissão entendeu que dotar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da atribuição de classificar e organizar a oferta de planos e preços dos serviços prestados em regime privado, prevista no projeto, inibiria a inovação e a criatividade das empresas na comercialização de seus produtos.

Paulo Rocha ressalta que a intenção primordial da proposição, de autoria da senadora Ângela Portela (PDT-RR), é organizar as informações disponibilizadas pelas empresas de telefonia celular e banda larga móvel, de banda larga fixa e de TV paga na oferta de seus serviços, notadamente no que se refere aos preços praticados, de forma a criar mecanismos de comparação que beneficiem o consumidor na contratação dos planos e produtos disponíveis no mercado

Abertura de empresas

A comissão deverá analisar ainda o PLS 145/2018, que simplifica os processos de abertura e fechamento de empresas por meio da internet.

Do senador José Agripino (DEM-RN), o projeto estabelece a possibilidade de serem praticados atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas por meio de sistema eletrônico acessível pela internet, a ser implementado no prazo de 12 meses, contados a partir da aprovação da norma.

O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, a ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)