Presidente poderá ser penalizado por atraso na nomeação de autoridades

Da Redação | 05/10/2018, 10h08

O atraso do presidente da República na escolha e nomeação de autoridades poderá configurar crime de responsabilidade. É o que prevê projeto da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Entre as autoridades alcançadas pelo PLS 299/2015 estão os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU); o presidente e os diretores do Banco Central; o procurador-geral da República; e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, além de outros dirigentes cuja indicação também precise passar pelo crivo do Senado, como os diretores de agências reguladoras.

Pela proposta, para não incorrer em crime de responsabilidade contra a probidade na administração pública, o presidente da República teria que enviar a indicação em até 60 dias após o surgimento da vaga e nomear o candidato em até 15 dias a partir da aprovação pelo Senado. Caso os senadores rejeitem o escolhido, o presidente da República terá 30 dias, a partir dessa decisão, para fazer nova indicação. O prazo de 15 dias para nomeação após a manifestação do Senado também vale nesta hipótese.

A demora do presidente da República em preencher alguns cargos de direção vagos nas agências reguladoras motivou Marta a apresentar a proposta.

“Esse fato compromete não somente a independência das decisões, mas também a sua legitimidade, em especial com a multiplicação dos diretores interinos, que não passam pelo crivo do Poder Legislativo, e cujas decisões podem ser contestadas”, ponderou Marta na justificação do PLS 299/2015.

No caso de atraso na nomeação dos indicados, a autora da proposta avaliou configurar “claro desrespeito ao Poder Legislativo, cuja competência constitucional é desprezada sem que haja, na legislação, previsão de algum mecanismo sancionatório para o violador da norma.”

A mudança na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950) foi avaliada positivamente pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Segundo ele, ela deverá contribuir para o bom andamento da administração pública, favorecendo ainda a estabilidade e a harmonia nas relações entre os Poderes da República.

Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 299/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)