Projeto diminui número de faltas escolares a partir do qual os Conselhos Tutelares são acionados

Da Redação | 13/08/2018, 16h33

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) recebeu da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PLC) 89/2018, que determina a notificação imediata aos Conselhos Tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido por lei. Atualmente, o procedimento está previsto quando o número de faltas ultrapassa esse limite em 50%.

O projeto é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP). Cabe à presidente da CE, senadora Lúcia Vania (PSB-GO), a escolha de um senador para relatar a proposta.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, Lei 9.394, um aluno não pode ser aprovado no ano letivo caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas. A mesma lei também estabelece que cada escola tem a obrigação de acompanhar durante todo o ano letivo, segundo o planejamento estabelecido pela respectiva Secretaria de Educação, a frequência escolar de seus alunos, reportando aos pais e ao Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)