Projeto regulamenta aceitação de ofertas de bens e serviços por celular

Da Redação | 01/08/2018, 17h16

A aceitação da oferta de bens e serviços por meio de mensagens eletrônicas só será considerada válida quando o cliente inserir o número de telefone celular ou do CPF. É o que propõe o senador Valdir Raupp (MDB-RO) no projeto (PLS 141/2016) que altera o Código de Defesa do Consumidor.

Raupp destaca as inúmeras reclamações dos donos de celulares pré-pagos relacionadas a cobranças indevidas. No texto, ele explica que os consumidores se confundem ao receberem uma mensagem sobre a oferta de bens e serviços e terminando clicando de forma incorreta e sendo "fisgadas" em uma promoção por meio da internet com "pacotes" de supostas vantagens.

O pagamento é feito na hora se o consumidor tiver crédito no celular pré-pago ou a cobrança é realizada no momento em que é efetuada uma nova recarga.

"A solução para esse problema, a nosso ver, é obrigar uma maior reflexão do consumidor no momento da aceitação da oferta. Desse modo, propomos que seja necessária a inserção do número do telefone do consumidor ou do número do seu CPF como forma de dar mais garantias a ele sobre o seu real consentimento a respeito da oferta", afirma o senador.

O projeto de lei não cerceia a liberdade de iniciativa da operadora telefônica para oferecer bens e serviços, no entanto, o texto ressalta a grande quantidade de mensagens com informações sobre o saldo restante, bateria fraca, ligação não completada, entre outras, que podem ser confundida com a veiculação da oferta.

A proposta protege sobretudo os consumidores mais vulneráveis, como os idosos e as pessoas com dificuldades para enxergar.

"Caso a pessoa incorra em erro na aceitação do produto, a burocracia para cancelar o contrato é tamanha que boa parte dos consumidores termina por não reclamar administrativa ou judicialmente a cobrança indevida de valores", lembra Raupp.

A matéria aguarda relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)