Reajustes nos preços dos planos de saúde serão debatidos no Senado

Da Redação | 06/07/2018, 10h19

As recentes mudanças nos valores dos planos de saúde médico-hospitalares, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), serão debatidas no Senado. As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovaram a realização de audiências públicas sobre o assunto.

Solicitadas pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Marta Suplicy (MDB-SP), as audiências têm o objetivo de tratar do reajuste de até 10% nos planos de saúde individuais e familiares, no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019. A atualização das regras de coparticipação e franquia dos planos, possibilitando a cobrança de um percentual de até 40% por procedimentos realizados, também serão pautadas nas discussões.

Um dos debates já tem data marcada. A CAS realiza na próxima quarta-feira (11) audiência com a presença do diretor-presidente da ANS, Leandro Fonseca da Silva. Representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap) também estão entre os convidados. A reunião ocorrerá na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 11h30.

Para Marta, presidente da CAS, os aumentos aprovados são uma situação “inaceitável”. Segundo ela, é necessário encontrar um equilíbrio entre a margem de lucro das empresas e o pleno atendimento da população.

— Nós simplesmente não concordamos com o mérito do que foi feito [a definição de reajuste] e temos que discutir se a Associação Nacional de Saúde Suplementar não está exorbitando no seu papel regulador. Nós temos que entender isso – declarou.

Mudanças

Em junho, a ANS anunciou a decisão que autorizou as operadoras a reajustarem em até 10% os preços dos planos de saúde individuais e familiares. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e valerá até 30 de abril de 2019.

A determinação chegou a ser questionada na Justiça pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Por liminar, a Justiça Federal de São Paulo fixou o reajuste em 5,72%, mas a medida foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, voltando a valer o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.

O novo percentual será aplicado a 8,1 milhões de beneficiários, que representam 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, de acordo com dados da ANS referentes a abril de 2018.

Planos

Os planos individuais são os únicos com correção regulada e limitada pela ANS. Nos planos coletivos e empresariais, a agência apenas acompanha os aumentos de preços, que devem ser acordados mediante negociação entre as partes e comunicados à ANS em até 30 dias da sua aplicação.

Para a senadora Ângela Portela (PDT-RR), um dos principais motivos para que as operadoras não tenham mais interesse em oferecer planos individuais é que, nos coletivos, elas podem “cobrar o que querem do consumidor indefeso”. Em Plenário, ela informou que o aumento médio do preço dos planos em 2017 foi de 19%, contra uma inflação de apenas 3% no período, segundo dados do Idec.

— Seja cliente dos planos individuais, seja de coletivos, o consumidor brasileiro é a principal vítima de um sistema que só privilegia as empresas e que dá muito pouca importância à vida e à saúde das pessoas – afirmou.

CPI

Ângela apoiou ainda a iniciativa da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) de criar a CPI dos Planos de Saúde, com o objetivo de investigar os reajustes dos planos que vêm sendo praticados em valores superiores aos índices oficiais de inflação. Segundo Lídice, as 27 assinaturas requeridas para instalação da comissão já foram recolhidas.

— Eu gostaria que a Agência Nacional de Saúde pudesse explicar para o Brasil qual a categoria de trabalhador que obteve, neste ano, um aumento salarial de 10%. A mim parece que a ANS tomou uma decisão que é prejudicial ao povo trabalhador e que beneficia apenas os grandes planos de saúde – disse.

Coparticipação

Também foram aprovadas pela ANS mudanças relacionadas às regras para a prática de coparticipação e franquia em planos de saúde. A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora por conta da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura.

A Resolução Normativa 433/2018 da ANS determinou o percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos. Ficou determinado ainda um limite mensal (que não ultrapasse o valor da mensalidade) e um anual (sem ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades), a serem pagos pelo consumidor.

Mais de 250 procedimentos, contudo, ficam de fora das novas regras. A lista inclui, por exemplo, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como a hemodiálise e de certos tipos de câncer.

O senador Jorge Viana (PT-AC) entende que as novas regras favorecem um monopólio de empresas responsáveis pelos planos de saúde.

— As pessoas têm que entender o que esse nome bonito [coparticipação] traz. Significa o seguinte: você paga um plano de saúde, mas, na hora de usar o benefício do plano, o plano vai cobrir uma parte e você vai pagar outra – explicou.

Decreto Legislativo

Também tramita no Senado um projeto de decreto legislativo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que susta as definições da Resolução 433/2018 da ANS. O PDS 83/2018 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator. Na tribuna, Ferraço cobrou atitude dos senadores para “dar um basta” nas ações definidas pela ANS.

— Nós precisamos, para muito além das nossas manifestações e dos nossos discursos, tomar uma providência efetiva com relação às ações inconsequentes da Agência Nacional de Saúde - afirmou.

Em Plenário, o senador Reguffe (sem partido-DF) disse que será favorável à proposta. Para ele, atualmente a ANS apenas beneficia interesses comerciais.

— Eu não sou contra que se crie um mercado de coparticipação, onde a pessoa contribua com uma parte. Mas não com 40%, porque isso é uma forma de dobrar a mensalidade de maneira indireta – explicou.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

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