Avaliação geral para a rede escolar e prova para exercício da Medicina podem ser votadas
Da Redação | 25/05/2018, 11h18
O cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) poderá ser obrigatório para todos os estabelecimentos de educação básica das redes pública e privada, com exceção dos estabelecimentos dedicados exclusivamente à educação especial. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 299/2014, a ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (29). A reunião terá início às 11h30, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.
Do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o PLS 299/2014 tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou emendas.
O Ideb é um indicador estatístico da qualidade da educação, que combina informações de rendimento escolar de estudantes do ensino fundamental e médio (taxas de aprovação, calculadas a partir do Censo Escolar) com informações de desempenho obtidas em exames que integram o Saeb.
Atualmente, o Saeb é composto por três avaliações: a Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb), a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (ANRESC), conhecida como Prova Brasil, e a Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA).
As emendas do relator estabelecem que as avaliações que compõem o Saeb serão feitas obrigatoriamente para estabelecimentos de educação básica das redes pública e privada, nos termos de regulamento, observado o disposto no Plano Nacional de Educação (PNE).
Exercício da Medicina
A comissão poderá analisar ainda o PLS 165/2017, que estabelece exame obrigatório de proficiência para médicos, a exemplo do que ocorre com bacharéis em Direito, que podem advogar somente depois de serem aprovados em prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS), a proposta será ainda analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De acordo com o texto, os médicos só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina — o que já é uma exigência para o exercício legal da medicina, conforme a Lei 3.268/1957 — após aprovação no exame de proficiência, no qual serão avaliadas as “competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão”.
O exame deverá ser aplicado duas vezes por ano, em uma única etapa, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida exclusivamente ao médico. Se o exame for aprovado, ficarão dispensados dele os médicos já inscritos no CRM e quem já estiver cursando Medicina na data da publicação da lei.
O voto do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), é pela aprovação da matéria, com duas emendas. As emendas estabelecem que o exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Determinam também que o cidadão estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em medicina no Brasil, também deverá fazer exame de revalidação do título de graduação, nos termos da lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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