Comissão analisa transparência em planos de TV, telefone e internet

Da Redação | 18/05/2018, 18h01

Empresas que prestam serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e televisão paga, poderão ser obrigadas a apresentar as informações técnicas e de preços de uma maneira que facilite a compreensão pelo usuário. O projeto que trata do assunto (PLS 662/2011) está na pauta da reunião desta terça-feira (22) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), marcada para as 14h30.

Da senadora Ângela Portela (PDT-RR), o projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados. A intenção, explica a senadora, é facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário.

O projeto classifica como condutas prejudiciais à concorrência a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte a comparação com outras alternativas do mercado. Também será da Anatel a responsabilidade de fazer recomendações às empresas quando houver solicitação de entidade de defesa do consumidor.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugere a aprovação do projeto apenas com uma emenda de redação, sem as mudanças aprovadas antes pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do senador, as emendas descaracterizariam o texto. Como tramita em caráter terminativo, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara de Deputados em caso de aprovação, salvo se houver recurso para o Plenário.

Celulares

Na mesma reunião, a CCT poderá votar a proposta que destina verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação e manutenção de equipamentos de bloqueio de sinais de celulares nos presídios (PLS 285/2017) e uma série de projetos de outorga e renovação de outorga de rádios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)