Congresso aprova criação de cargos para o gabinete da intervenção no Rio de Janeiro
Da Redação | 15/05/2018, 20h44
O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto que modifica a Lei Orçamentária Anual (LOA - Lei 13.587/2018) para criar 231 cargos e funções (PLN 6/2018). Desse total, 67 referem-se à criação dos cargos e funções para a composição do gabinete da intervenção federal no Rio de Janeiro. A votação dos deputados federais resultou em 208 votos favoráveis, 47 contrários e 3 abstenções. No Senado, a votação foi simbólica.
Os 164 cargos restantes são destinados a atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e ao atendimento de outras demandas prioritárias do Executivo federal. De acordo com o governo, o impacto orçamentário será reduzido diante do aproveitamento de cargos e funções vagos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Conforme previsão constitucional, a alteração de salários e a criação de cargos e funções só podem ser feitas por lei. Assim, como forma de complementar o projeto que cria a previsão de recursos para os 231 cargos e funções na lei orçamentária, o Congresso também aprovou outro projeto (PLN 7/2018) enviado pelo governo, com ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 13.473/2017). Ambos os PLNs seguem agora para sanção presidencial.
Quem relatou ambas as propostas em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) foi o deputado André Moura (PSC-SE). Ele rejeitou a única emenda apresentada ao PLN 7/2018 e acolheu parcialmente uma das emendas ao PLN 6/2018, rejeitando outra.
Diversos parlamentares da oposição ao governo federal criticaram os projetos de lei e votaram contra, dentre eles os deputados Bohn Gass (PT-RS), Ivan Valente (PSOL-SP) e Silvio Costa (Avante-PE). Outros deputados apoiaram as medidas, como Simão Sessim (PP-RJ) e Delegado Edson Moreira (PR-MG). A sessão foi comandada pelo presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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