Leis liberam créditos a estados e ministérios e para dívidas da Venezuela e Moçambique

Da Redação | 08/05/2018, 11h44

Foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (7) três leis que abrem créditos suplementares no Orçamento da União que correspondem a pouco mais de R$ 6 bilhões. As leis, sancionadas pelo presidente da República, Michel Temer, na própria segunda-feira, destinam recursos para ministérios, estados e municípios e para honrar dívidas da Venezuela e de Moçambique avalizadas pelo governo brasileiro.

A Lei 13.657/2018, originária do PLN 3/2018, transfere para estados, Distrito Federal e municípios crédito suplementar no valor de quase R$ 4,5 bilhões. As transferências aos entes federativos referem-se à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, pela exploração de recursos minerais, e pela produção de petróleo e gás natural, por exemplo.

Os recursos para a abertura do crédito são decorrentes quase em sua totalidade de excesso de arrecadação, sendo R$ 4,3 bilhões de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, R$ 18,3 milhões de Imposto Territorial Rural e R$ 6,7 milhões de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Há ainda R$ 76,4 milhões vindos da anulação parcial de dotações orçamentárias. Na justificativa do projeto que deu origem à lei, o governo federal assegura que as transferências não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o ano de 2018.

Integração Nacional

A Lei 13.658/2018 (que se originou do PLN 5/2018) transfere para cinco ministérios crédito suplementar de R$ 439,5 milhões. A maior parte (R$ 210 milhões) vai para o Ministério da Integração Nacional. Os recursos beneficiam também as pastas da Saúde, Fazenda, Cidades e Transportes, Portos e Aviação Civil. O Ministério da Saúde é o segundo a receber mais recursos – R$ 150 milhões. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional da Saúde para estruturação de academias da saúde e no controle da população de animais em situações excepcionais.

Empréstimos internacionais

A Lei 13.659/2018 (do PLN 8/2018) abre crédito suplementar no valor de R$ 1,16 bilhão para permitir ao Brasil pagar dívidas da Venezuela e de Moçambique com o banco Credit Suisse e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que foram avalizadas pelo governo brasileiro. O pagamento da dívida vence nesta terça-feira (8) e, segundo o presidente Michel Temer, é indispensável.

A falta de pagamento dos empréstimos que financiaram serviços e obras de empreiteiras brasileiras no exterior terá de ser coberta pelo Tesouro brasileiro porque as operações contaram com seguro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), vinculado ao Ministério da Fazenda. Representantes do governo alegam que não pagar a dívida prejudicaria a imagem do Brasil no mercado internacional.  De acordo com o relator do projeto que originou a lei, deputado André Moura (PSC-SE), o não pagamento também poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Executivo, a abertura do crédito será viabilizada com a anulação de outras dotações orçamentárias, como recursos próprios e recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), na rubrica Seguro Desemprego.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)