Falta de condições das unidades prisionais impede que mais presos trabalhem, dizem debatedores

Anderson Vieira | 08/05/2018, 16h06

Convidados ouvidos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) informaram que os presos em geral não se negam a trabalhar, mas muitas vezes não o fazem por falta de condições nas unidades prisionais. O assunto foi tema de uma audiência pública realizada nesta terça-feira (8) para debater o PLS 580/2015, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que obriga o encarcerado a ressarcir ao Estado as despesas com sua manutenção.

A representante do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, Mara Fregapani Barreto, disse ser um consenso o trabalho como ferramenta de ressocialização. Além disso, destacou, há grande interesse dos detentos, seja pela remuneração, pela remissão da pena ou mesmo pela redução da ociosidade.

Segundo ela, dos 729 mil presos do país, 74 mil estudam e 96 mil exercem algum tipo de atividade laboral. E o que se verifica na prática é uma realidade que varia muito de estado para estado. Há experiências fracassadas em todo o país, mas modelos bem-sucedidos, como em Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina, por exemplo.

Mara Barreto e o representante do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), João Victor Loureiro, chamaram a atenção para possíveis consequências do projeto: o que acontecerá com o preso que não tiver condições de pagar, nem oferta de trabalho? Como fiscalizar, monitorar e controlar o pagamento?

Exploração

O procurador regional do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira disse ver com bons olhos o projeto, mas alertou para o fato de haver hoje no país muitos presos sendo explorados, trabalhando de graça em ambientes laborais precários e sem nenhuma fiscalização do poder público.

— Tenho uma instrução num processo judicial em que um preso trabalhou um ano e meio costurando bolas e não recebeu um centavo. Ou seja, não havia o controle do Estado sobre qual trabalho estava sendo realizado e como era a remuneração. O Ministério Público incentiva o trabalho prisional, mas é preciso controle, fiscalização —  ponderou.

Waldemir Moka fez questão de deixar claro que o PLS 580/2015 é bem anterior a essa intervenção federal vivida no Rio de Janeiro por conta da crise na segurança pública. Por isso, alegou não se tratar de uma iniciativa oportunista ou eleitoreira.

— O objetivo não é punir o presidiário, mas evitar a ociosidade dos encarcerados. Só vai trabalhar o preso que estiver num presídio que lhe dê condições. É óbvio que ele não será penalizado se não lhe derem meios para exercer uma atividade — explicou.

O senador também lembrou que está há 19 anos no Congresso Nacional e nunca viu iniciativa do Poder Executivo de mudar a politica penitenciária nacional. Além disso, acrescentou, 96% dos participantes de um levantamento do DataSenado mostraram-se a favor do trabalho do preso.

Direito ao trabalho

Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o promotor Dermeval Farias Gomes Filho destacou que na lei brasileira de execução penal e em vários documentos internacionais, o trabalho é dever e direito do preso. Ele também lembrou que o Senado já aprovou em 2017 uma reforma na Lei de Execução Penal, prevendo o trabalho dos encarcerados. O PLS 513/2013 foi enviado à Câmara dos Deputados.

Ao falar sobre os problemas do sistema prisional, o conselheiro disse não concordar com a tese de que há um encarceramento em massa no país, levando-se em conta o considerável número de mandados de prisão por crimes violentos não cumpridos:

— Se prendermos só por crime violento, o número atual de vagas não seria suficiente. Podemos discutir o encarceramento em massa em se tratando do pequeno tráfico ou do número elevado de presos provisórios [...] Temos vários institutos que possibilitam o magistrado só fixar a pena privativa quando for estritamente necessária. E muitos juízes fazem isso. Mas o grau de violência no país é tremendo — argumentou.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Raimundo Antonio Palmeira de Araújo, informou que a instituição ainda não se posicionou sobre o projeto. Segundo ele, o tema ainda está em discussão pelo Conselho Federal, que deve apresentar em breve sugestões ao texto.

Já o presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), prometeu dar prioridade à proposta na comissão, diante da importância do assunto. Além disso, alegou que, independente da remuneração, o trabalho é importante para tirar do preso uma "ociosidade torturante" comum à vida no cárcere.

 

O sistema prisional em números
726.712 População prisional estimada no país atualmente. Em 1990, eram 90 mil.
55% Jovens entre 18 e 29 anos
64% Negros ou pardos
358.663 Déficit de vagas
292.450 Presos sem condenação
197,4% Taxa de ocupação
95.919 Presos trabalhando no sistema prisional
74.540 Presos estudando no sistema prisional
89% Não têm educação básica
10% Têm ensino médio completo
1% Têm ensino superior completo

Fonte: Infopen - 2016

Situação dos presos
40% Sem condenação
38% Estão em regime fechado
15% Estão em regime semiaberto
6% Estão em regime aberto
-1% Cumprem medida da segurança

Fonte: Infopen - 2016

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)