Proposta que inclui Ministério Público na fiscalização de reintegração de posse está na CCJ

Da Redação | 02/05/2018, 16h07

A tragédia do edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou no centro de São Paulo na terça (1º), deixando ao menos 49 pessoas desaparecidas e centenas de desabrigados, deve reacender o debate sobre reintegração de posse. O prédio, que pertence à União mas estava abandonado desde 2001, era ocupado por famílias carentes. Um projeto em análise no Senado inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais (PLS 166/2017).

Apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta está pronta para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção, segundo o parlamentar, é evitar novas tragédias como o assassinato de dez trabalhadores rurais por policiais militares que cumpriam mandados judiciais na fazenda Santa Lúcia, zona rural do município de Pau D’Arco (PA), em maio do ano passado.

Outro episódio que ficou marcado por denúncias de abuso de poder e violações de direitos humanos durante uma ação de reintegração de posse ocorreu em janeiro de 2012, quando dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1,6 mil famílias que ocupavam um terreno de 1,3 milhão de metros quadrados em São José dos Campos (SP), conhecido como favela do Pinheirinho. Os policiais executavam uma decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A.

Para o autor do projeto, apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos litígios coletivos pela posse da terra e edificações, essa fiscalização é realizada apenas dentro dos autos e incapaz de impedir que graves violações de direitos humanos possam ocorrer no cumprimento das decisões judiciais.

“A nossa expectativa é de que a participação do Ministério Público nesses procedimentos possa evitar graves violações de direitos humanos, considerando-se que é dever do Estado garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas estritamente dentro da legalidade, com respeito à dignidade das pessoas que estão sendo removidas do local”, observa Paulo Rocha.

Proposta

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para prever o acompanhamento presencial por membro do Ministério Público da execução de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que resulte na remoção de famílias nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

O projeto tem voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou duas emendas. Ele retirou a palavra “despejo” da proposta, argumentando que se trata de relação contratual prevista na Lei do Inquilinato e não relacionada a conflitos fundiários. Também suprimiu a expressão “remoção de famílias”, pois entende que pode dificultar e protelar a tramitação do processo judicial.

Anastasia ainda propôs que a alteração da legislação seja aplicada ao artigo 562 do Código de Processo Civil e não ao artigo 178, como prevê o projeto original, porque este “cuida de forma apenas genérica da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em certos litígios”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)