CCJ vai debater a obrigação de o preso ressarcir o Estado

Da Redação | 27/04/2018, 12h03

A obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção vai ser debatida em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O requerimento, aprovado na quarta-feira (25), é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator do PLS 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal 7.210/1984.

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do projeto de lei, comentou na reunião deliberativa que o sistema carcerário tem um custo de R$ 3 mil por preso. Segundo ele, esse valor é maior do que aquilo que se gasta com um aluno do ensino médio.

— Nas penitenciárias há homens e mulheres em condição de trabalho vivendo na ociosidade. Quem paga por isso é o contribuinte, é a sociedade. Deve haver uma forma de transformar essa ociosidade em algum tipo de trabalho, até para não deixar os presos expostos a outros presos que lideram facções e acabam aliciando os encarcerados — disse.

Com data ainda não divulgada, audiência pública terá como convidados representantes do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O projeto

Caiado deu parecer favorável ao projeto. Para ele, a medida se mostra acertada e necessária, pois se trata de hipótese em que foi praticado um ato ilícito (crime cometido pelo condenado), conduta que gera despesas posteriores em desfavor do erário (gastos com o encarceramento).

“O art. 37 da Constituição Federal informa que todos os prejuízos causados ao erário devem ser ressarcidos. O regramento constitucional não é claro, nem excepciona qualquer situação. A legislação em vigor já permite, por exemplo, que a Previdência Social seja ressarcida nos casos de ações acidentárias, conforme estabelece a Lei 8.213/1991. Da mesma forma, o Código Civil assegura a qualquer pessoa, e ao próprio Estado, a reparação dos danos causados pela prática de um ato ilícito civil”, analisa no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)