Consultorias de Orçamento esclarecem principais pontos da proposta de LDO para 2019

Da Redação | 18/04/2018, 10h36

Os principais pontos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019 são abordados em informativo produzido pelas Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados, encartado na edição do Jornal do Senado desta quarta-feira (18).

O boletim, que está disponível no site do Senado, é uma descrição de temas da proposta do Executivo que demandam mais atenção dos parlamentares, como meta fiscal, regime Fiscal, orçamento impositivo e despesas com pessoal.

Uma novidade em relação à tramitação dos projetos anteriores refere-se à chamada Regra de Ouro. A Constituição veda a realização de operações de crédito em montante superior ao total de despesas de capital, como investimentos, inversões financeiras e amortizações da dívida pública. Pela primeira vez o governo admite que não conseguirá cumprir essa norma e, por isso, pede autorização ao Congresso Nacional para incluir na proposta de Orçamento para 2019 (PLOA) despesas a serem financiadas por operações de crédito. Como explicam os consultores, essas operações e as despesas correntes por elas custeadas ficam condicionadas à aprovação pelo Legislativo de crédito suplementar ou especial no próximo ano.

Segundo o Informativo, a meta de resultado primário de 2019 para o setor público consolidado é um deficit de R$ 132 bilhões (1,75% do produto interno bruto - PIB), divididos em: deficit de R$ 139 bilhões para o Governo Cen­tral (Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social); deficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas es­tatais federais (desconsiderando as empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras); e superavit de R$ 10,5 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios. A meta de superavit é apenas indicativa, pois são recursos que não estão sob gestão direta do governo federal.

Já o deficit nominal do governo federal, que inclui o pagamento de juros da dívida, previsto para 2019, é de R$ 489,3 bilhões (6,48% do PIB). O valor das renúncias tributárias é estimado em R$ 303,5 bilhões (19,84% da arrecadação) e o deficit global para 2019 dos regimes de Previdência foi estimado em R$ 288,3 bilhões.

Ao contrário das últimas LDOs, o projeto não prevê recur­sos para atendimento de emendas de bancada estadual de execução obrigatória.

O PLDO 2019 — o número da proposição no Congresso Nacional é PLN 2/2018 — traz dispositivos que disciplinam aspectos do Novo Regime Fiscal, aprovado pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que define limites individualizados de despesas primárias para os Poderes e Órgãos da União. O texto estabelece, como limites para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU), os valores de despesa primá­ria constantes da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2018, corrigidos pelo IPCA. A uti­lização dos limites para despesas primárias discricionárias (custeio, investimento e inversões) somente poderá ocorrer após o atendimento das obrigatórias.

Despesas com pessoal

O PLDO 2019 autoriza a admis­são de pessoal, a concessão de vantagens e o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais, desde que descontadas as contratações feitas no período compreendido entre 15 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Fica vedado o reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar pagos a servidores, emprega­dos e dependentes, salvo se o valor do benefício for in­ferior ao valor médio pago pela União para cada um desses benefícios.

Salário mínimo

O consultor de Orçamentos do Senado Federal Vinícius Amaral, um dos coordenadores do Informativo, explica que a projeção do salário mínimo para o próximo ano é de R$ 1.002,00. Ele enfatiza que essa previsão tem base na definição das me­tas fiscais, em virtude de seu impacto em diversas despesas obrigatórias. O governo estima que, para cada R$ 1,00 acrescido ao salário mínimo, a despesa obrigatória aumenta em cerca de R$ 350 milhões, o que deve resultar num impacto em torno de R$ 17 bilhões em 2019.

Simplificação

Vinícius Amaral ressalta que o informativo traz uma linguagem gráfica e não é voltado para especialistas em Orçamento e sim para todos os servidores e o público em geral. A ideia, segundo o consultor, é tentar desmitificar um pouco a lei e propor pontos de luz em assuntos relevantes, esclarecendo que questões como o orçamento impositivo e gastos com pessoal possuem regras definidas na LDO.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)