Projeto que aumenta penas para crimes nas escolas ou próximo delas vai à CDH

Da Redação | 22/03/2018, 13h05

O PLS 469/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que agrava penas para crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residências ou nas escolas ou próximo delas será discutido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH). Requerimento com esse objetivo foi aprovado em Plenário nesta quinta-feira (22).

No início da semana, os senadores divergiram sobre a viabilidade da aprovação da proposta, que estava na pauta do Plenário. Desde o ano passado, o Senado está focado em encaminhar a aprovação de projetos sobre segurança pública e analisando a efetividade do aumento de penas na legislação, como alguns desses textos propõem.

- Há uma certa preocupação desta Mesa para que façamos com que a Justiça brasileira determine penas e com que essas penas sejam cumpridas. Há um posicionamento muito claro de que o puro e simples aumento de penas não é a solução para o Brasil na questão da violência, a não ser em alguns casos específicos – explicou o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Emenda

Desde que o Senado, por determinação de Eunício Oliveira, priorizou a pauta da segurança pública, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) vem coordenando os trabalhos para dar andamento a propostas relacionadas a essa temática. Na última terça feira (20), na discussão que resultou no adiamento da votação do PLS 469/2015 em Plenário, ela anunciou que atuará em conjunto com o senador Benedito de Lira (PP-AL), relator da matéria na CCJ, para aprimorar o texto.

- Realmente, quando se fala de alterar o Código Penal, o tipo tem que estar muito específico. Se ele fica aberto, dá uma série de interpretações e, na hora de se aplicar, nós infelizmente, às vezes, aprovamos uma lei que se torna inócua – afirmou Simone.

O pedido de audiência pública na CDH foi apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Por iniciativa dele, a CDH também debaterá o PLC 140/2017, que extingue atenuantes de penas para quem tem de 18 a 21 anos de idade, e o PLS 499/2015, que aumenta os prazos para a concessão de benefícios para aqueles condenados por crimes hediondos, assim como reestabelece o chamado exame criminológico para a progressão do regime da pena de um condenado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)