Senado aprova MP que facilita renegociação de dívidas com a União

Da Redação | 28/02/2018, 17h26

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) medida provisória que dispensa os estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. O texto, votado pela Câmara na terça-feira (27), foi aprovado pelo Senado no último dia antes de perder o prazo de vigência, graças a um acordo entre de lideranças, que se sensibilizaram com a situação financeira difícil de alguns entes federados.

A justificativa do governo ao editar a MP foi de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida. A MP 801/2017 permite a adesão desses estados.

Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).

Também será dispensada a apresentação de certidões de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigações determinadas nas leis da época da renegociação.

Dívidas

As dívidas de que tratas a MP 801/2017 foram renegociadas com base em leis complementares aprovadas em 2014, 2016 e 2017. A primeira delas trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) de dívidas renegociadas nos anos 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Antes, as dívidas eram corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%. A partir da lei, está sendo usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic (taxa básica de juros), o que for menor.

A segunda lei estabeleceu o Plano de Auxílio para estados endividados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alongando as dívidas em 20 anos. A terceira, por sua vez, criou o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, para os entes superendividados. O texto concede moratória de três anos e prevê planos de corte de gastos como contrapartida.

A MP também autoriza o ministro da Fazenda a não elevar os encargos financeiros da dívida repactuada com base na Lei 9.496/97 caso o ente não tenha estabelecido o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no prazo fixado ou que tenha descumprido as metas nele estipuladas. O programa foi uma exigência da lei e contempla metas fiscais que devem ser atingidas pelos estados, como metas de resultado primário e de despesa com pessoal.

Prazo

Atualmente, o Senado tem cobrado que as MPs cheguem à casa com pelo menos sete dias de antecedência, no caso das medidas mais simples, e 15 dias, no caso das mais complexas. O prazo é para que o Senado possa analisar com calma o texto e que haja tempo hábil para que os textos possam voltar para Câmara, caso o Senado decida fazer modificações.

- Mais uma vez eu registro que essa exceção não vira regra e não foi uma proposição de quebrar regra feita por essa presidência – registrou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, após os senadores pedirem a votação da matéria.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apontou uma inconstitucionalidade na Medida Provisória. De acordo com a senadora, a medida modifica leis complementares, o que não poderia acontecer. Ainda assim, a senadora disse que concordava em votar a medida, como foi combinado entre as lideranças.

Lindbergh Farias (PT-RJ) manifestou o voto favorável à aprovação da medida. Para ele, o processo de renegociação é muito desgastante, especialmente pela burocracia envolvida.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)