Projeto disciplina uso da força por agentes da segurança pública para reduzir mortes

Da Redação | 22/01/2018, 21h55

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que disciplina o uso da força por agentes da segurança pública (PLS 190/2014). A gravação em vídeo e áudio dos enfrentamentos policiais, assim como das oitivas e interrogatórios realizados por agentes e autoridades judiciais, está entre as medidas previstas.

De acordo com o projeto, do ex-senador Marcelo Crivella (hoje prefeito do Rio de Janeiro), os órgãos de segurança pública também deverão priorizar a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais. E sempre que o uso legítimo da força for indispensável, os agentes deverão utilizá-la com moderação, sendo sua ação proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a ser alcançado. Os policiais deverão buscar reduzir ao mínimo os danos e lesões, respeitando a vida humana.

A comissão já recebeu o relatório apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), favorável à matéria, na forma de substitutivo que introduz mudanças em relação ao projeto original. Mas a votação ainda não tem data prevista porque a ordem do dia da CCJ será definida somente após o retorno das atividades do colegiado, após o recesso parlamentar.

Disparo de arma

O disparo da arma somente será admitido em casos de legítima defesa própria ou de terceiros, contra perigo iminente de morte ou lesão grave. Ficam vedados os disparos especialmente contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão.

Fica vedado o disparo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão. Assim como fica proibido também o disparo da arma com o objetivo único de advertir o motorista.

Nas hipóteses em que seja necessário o disparo das armas, os agentes deverão identificar-se como tal, fazendo a advertência da intenção do disparo, com prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado. Mas o procedimento poderá ser dispensado caso ponha em risco a segurança dos agentes ou de terceiros, ou se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, consideradas as circunstâncias do caso.

O texto prevê ainda a gravação em vídeo e áudio dos enfrentamentos policiais, assim como das oitivas e interrogatórios realizados por agentes e autoridades judiciais.

Para isso, o projeto concede prazo de 5 anos para a implantação progressiva dos sistemas de gravação em vídeo e áudio por parte das autoridades competentes, no que se refere a abordagens, enfrentamentos e interrogatórios.

Mortes em ações policiais

No relatório, Valadares afirma que a proposta, caso efetivada, representará um avanço na luta pelos direitos humanos. Ele cita os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, dando conta que, para 70% da população, a polícia exagera no uso da violência.

O senador se vale do Anuário, que coleta dados oficiais a nível federal e estaduais, para alertar que continua aumentando o número de mortos em ações policiais. Estes casos, que já passam de 4 mil por ano, são 50% superiores aos mortos por latrocínio. Números que causam espanto a nível internacional, lamenta ele.

Valadares lembra que tem aumentado muito o número de mortes de policiais, algo muito acima da média mundial. Ele defende que a filmagem das abordagens e confrontos deverá diminuir estas incidências e identificar os assassinos.

"Isso também ajudará o policial na tomada de decisões. Polícias de centenas de cidades norte-americanas e, no Brasil, a PM do Distrito Federal já utilizam microcâmeras em uniformes e viaturas. A medida ainda criará oportunidades para a indústria eletrônica brasileira", afirma o senador.

No substitutivo apresentado,  o relator faz ajustes para evitar que mais de uma lei trate do assunto e exclui do projeto as Forças Armadas, porque a Constituição prevê que somente lei complementar pode estabelecer normas sobre seu emprego delas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)