Projeto dá prazo para comunicação ao MP de crimes no sistema financeiro

Da Redação | 17/01/2018, 08h48

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório pela aprovação do PLS 359/2013, determinando prazo máximo de 30 dias para que o Banco Central (BC) ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acionem o Ministério Público (MPF), com a documentação adequada, caso suspeitem de movimentações com indícios de crimes no sistema financeiro nacional.

Valadares lembra que a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro (lei 7.492) já aponta a necessidade de comunicação ao Ministério Público sempre que, no exercício de suas atribuições, o BC ou a CVM verificar a ocorrência de crime. Porém esta lei não definiu um prazo para que a comunicação ocorra, uma lacuna no entender do senador que o projeto busca corrigir.

O senador entende que o prazo de 30 dias será suficiente para que os técnicos tanto do BC quanto da CVM façam uma pré-análise destes indícios de crimes, evitando sobrecarregar o MPF ou que processos sejam abertos de forma açodada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)