CCJ vai analisar uso do Fundo Partidário para pagar despesa de diretório impedida pelo TSE

Da Redação | 04/01/2018, 10h50

Já pode ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que permite que partidos políticos usem recursos do Fundo Partidário para pagar as despesas de órgãos internos que estejam impedidos de receber verbas do próprio Fundo. O PLS 270/2015, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem relatório favorável e, caso seja aprovado pela CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei dos Partidos Políticos prevê que as diferentes esferas de um partido podem, mediante acordo expresso, assumir despesas de órgãos locais ou de candidatos da legenda – por exemplo, o diretório nacional pode arcar com despesas de um diretório municipal.

No entanto, uma resolução de 2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que, caso o órgão partidário endividado esteja impedido de receber recursos do Fundo Partidário, a esfera que assumir as suas despesas não poderá se valer do próprio Fundo para prestar o socorro financeiro.

O PLS 270 libera o uso do Fundo mesmo nessas situações. Para Ciro Nogueira, a decisão do TSE invade de forma indevida a gestão interna das legendas.

"Seria desprovido de razoabilidade interferir na autonomia dos partidos para impedir que utilizem recursos legalmente recebidos no pagamento de despesas que garantem a sobrevivência de diretórios municipais ou estaduais", afirma o senador na sua justificativa para o projeto.

O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), avalia que a proposta vem “em boa hora” e “aperfeiçoa” a legislação que rege a atividade dos partidos políticos, corrigindo a atitude do TSE.

“Não cabe vedar que órgão partidário possa contribuir para solver dívidas de outro, se entender que tal contribuição está adequada com o programa e os objetivos partidários", explica o relator.

Divergência

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou voto em separado contestando o relatório e defendendo a rejeição do PLS 270. Para ele, aprovar o projeto seria “um escárnio para com a sociedade brasileira”, pois ele significaria “tornar inócua” a fiscalização de contas partidárias pela Justiça Eleitoral – que é uma exigência da Constituição.

“A resolução do TSE é produto de intenso e maduro debate e não viola a garantia constitucional da autonomia dos partidos políticos. Ao contrário, harmoniza a autonomia com os princípios que regem a transparência na utilização de recursos públicos. A vedação de recebimento de recursos do Fundo Partidário decorre de condutas repudiadas pela sociedade e que estão no cerne da atual crise em que estão mergulhados os partidos políticos”, explica o senador na justificativa para o voto contrário.

Ferraço destaca, ainda, que a vedação imposta pelo TSE não proíbe que os órgãos partidários se ajudem uns aos outros, apenas que usem recursos públicos nesse processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)