Projeto aprovado na CDH permite provas em dias diferentes por questões religiosas
Da Redação | 14/12/2017, 15h37
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (14) projeto que estabelece a realização de concursos em dias alternativos por motivos de crença religiosa. O PLS 564/2015, do senador Magno Malta (PR-ES), determina que os candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, entreguem uma declaração por escrito à organização do certame, que será obrigada a oferecer as provas em outro dia e horário compatível com a fé do candidato.
A intenção é garantir que ninguém seja privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa. O texto prevê ainda a aplicação da lei aos processos seletivos de ingresso na educação superior e às provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou outro que venha a suceder esta avaliação.
O PLS foi aprovado na forma de substitutivo do senador José Medeiros (Pode-MT), lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O substitutivo ao projeto fez alterações no texto para adaptá-lo à legislação e explicitou o direito ao benefício também em casos de concursos públicos de acesso a cargos da União, autarquias e fundações públicas federais.
Pela proposta, os candidatos deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais, deverão ser alojados em recinto separado, onde permanecerão incomunicáveis. O início das provas se dará no momento que cessar a vedação religiosa e os candidatos terão o mesmo tempo para sua conclusão, de acordo com as regras do edital. O benefício vale também para testes físicos, provas orais ou entrevistas.
O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter terminativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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