CAS pode analisar aposentadoria especial para condutores de ambulância

Da Redação | 08/12/2017, 11h49

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode analisar, na próxima quarta-feira (13), a partir das 9h, o PLS 349/2017, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos condutores de ambulância. Segundo o projeto, esse benefício deverá ser concedido a esses profissionais que trabalhem em condições insalubres.

A justificativa é a necessidade de tutelar a saúde desses trabalhadores que ficam em contato permanente com agentes nocivos à saúde, tais como, carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de portadores de doenças infectocontagiosas (brucelose e tuberculose, por exemplo). Originalmente o projeto surgiu de uma sugestão legislativa (SUG) 19/2017, analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão foi feita pelo Sindicato de Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) acatou emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR), para substituir a expressão “motoristas de ambulância” por “condutores de ambulância”. Paim considera que a proposta merece ser aprovada, porque a Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social  assegura que o trabalhador terá direito à aposentadoria especial quando laborar em condições nocivas à sua saúde ou integridade física. E os condutores de ambulância, segundo o relator, preenchem as duas condições.

Além de entrarem em contato com diversos agentes nocivos às respectivas saúdes, muitas vezes, essas pessoas se expõem ao risco de acidentes, devido à necessidade de condução de ambulâncias em altas velocidades, para o salvamento da vida dos pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)