CAE aprova novas taxas nos cartórios do Distrito Federal
Da Redação | 21/11/2017, 11h13
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que atualiza a tabela de valores cobrados por cartórios no Distrito Federal e cria uma taxa de 10% e uma alíquota de 7% sobre os serviços. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A taxa de 10% será destinada a ações de reaparelhamento da Justiça, reunidas sob o nome de Projus (Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal). A alíquota de 7% destina-se a criar a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento.
O projeto inclui uma nova tabela de custas. Um registro de casamento, por exemplo, passaria a custar R$ 256,94, dos quais R$ 21 corresponderiam ao Projus e R$ 14,70 à CCRCPN. Hoje esse valor é de R$ 160,25, segundo a tabela disponível na página da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) na internet.
O parecer do relator no Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), foi favorável ao projeto, sem emendas. “Consideramos que os valores previstos promovem o equilíbrio entre as duas principais variáveis envolvidas: a justa remuneração dos notários e registradores e a capacidade contributiva dos usuários de seus serviços”, diz o relatório.
Durante a discussão do projeto na CAE, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) havia pedido vista, expressando dúvida em relação à necessidade da criação da conta de compensação para os cartórios menos lucrativos, com alíquota de 7%.
— Estou entendendo que vai haver uma máquina burocrática e que esse fundo vai ser usado para fazer funcionar essa máquina. E onde se contabilizou para chegar aos 7%? Porque eu também não tenho ideia clara, mas parece que 7% vai ser muito dinheiro — avaliou Cristovam.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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