CCJ pode votar projeto que torna federais crimes de milícias compostas por agentes de segurança
Da Redação | 03/11/2017, 14h45
A investigação de crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas fizerem parte agentes ou ex-agentes de órgãos de segurança pública estadual, deve passar a ser da esfera de responsabilidades da Polícia Federal. É o que sugere projeto de lei (PLS 548/2011), de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, contido na pauta que será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (8).
Crivella hoje é prefeito do Rio de Janeiro, capital do estado que, na última semana, esteve no centro de polêmica desencadeada por declarações do ministro da Justiça, Torquato Jardim. Em entrevista, ele afirmou que comandantes de batalhões da Polícia Militar fluminense estariam envolvidos com o crime organizado. Ainda segundo Torquato, após a prisão dos principais líderes do tráfico de drogas no Rio, as milícias tomaram conta de atividades criminais nas comunidades cariocas e fluminenses.
Na justificação do projeto, Crivella toma como exemplo exatamente a situação do estado dele. Segundo o ex-senador, a deficiência das ações na segurança pública, especialmente em favelas e comunidades carentes, foi a motivação para o surgimento das milícias armadas. O texto diz que esses grupos armados, impulsionados pela “sensação de impunidade” e empolgados com o “milionário faturamento”, passaram com o tempo a atrair a participação de muitos integrantes das forças de segurança pública.
A conclusão do autor é de que não resta alternativa a não ser transferir para a PF a incumbência de investigar os crimes cometidos pelas milícias. O projeto preserva, entretanto, a competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento dessas ações judiciais.
Proximidade inconveniente
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), convencido pelos argumentos do autor, recomenda a aprovação da proposta. Para o senador, é amplamente aceito que a proximidade (familiar ou profissional) entre investigador e investigado compromete ou, no mínimo traz dúvidas sobre a imparcialidade dos trabalhos. “Assim, transferir para a polícia federal a competência para apurar crimes cometidos pelas milícias é medida necessária”, atesta.
A proposta será examinada em decisão terminativa na comissão. Desse modo, se for aprovada, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 10.446 de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
Denúncia caluniosa
A pauta da semana na CCJ, com 45 matérias listadas para exame, também inclui projeto de lei da Câmara (PLC 43/2014) que altera o Código Penal para tipificar como crime a denúncia caluniosa para fins eleitorais. Como pena básica, o texto prevê reclusão de até oito anos, além de multa, para quem acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar a sua candidatura. Atualmente a legislação pune essa prática com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional).
A proposta vai a exame com voto favorável do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Pelo texto, a pena poderá ser ainda ampliada em um sexto do tempo de reclusão se o autor cometer o crime utilizando nome falso ou fizer uso de denúncia anônima. Caberá também a pena máxima se o crime for praticado com o objetivo de iniciar uma investigação eleitoral, ou ação de impugnação de mandato eletivo. Será punido igualmente aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio.
Como observa o relator, o projeto vindo da Câmara “enriquece” o processo eleitoral ao combater “atitudes rasteiras e abomináveis, destinadas a violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas’”. Depois de receber parecer na CCJ, a matéria vai a Plenário do Senado para decisão final.
Filiação partidária
A CCJ pode ainda decidir nessa reunião sobre proposta de emenda constitucional com a finalidade de vedar aos deputados e senadores a possibilidade de permanecer mais de noventa dias sem filiação partidária, sob pena de perda do mandato se a determinação for descumprida (PEC 54/2016). A autora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como condição obrigatória e necessária para o cidadão disputar eleições.
Desse modo, afirma Rose, não há possibilidade de alguém vir a concorrer a cargos eletivos por meio de “candidatura avulsa”, ou seja, de participar do pleito sem estar filiado a partido político. Na sua visão, permitir que o parlamentar fique indefinidamente sem filiação partidária é “fraudar” o texto constitucional.
O relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), reconhece a validade da proposta. Na análise, em que recomenda a aprovação do texto, ele afirma que o eleitor deve ter o direito de saber quais são as diretrizes e propostas partidárias defendidas pelo candidato e, no caso de ser eleito, pelo parlamentar, “para que possa ser adequadamente fiscalizado e cobrado”.
Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá a Plenário para discussão e votação em dois turnos. Caso ganhe o aval da Casa, seguirá então para exame na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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