Vence prazo da MP que regula acordos de leniência

Da Redação | 23/10/2017, 11h44

Venceu o prazo de validade da Medida Provisória (MP) 784/2017, que regulamenta os acordos de leniência do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com instituições financeiras. O ato que comunica o término do prazo de vigência da MP foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da  União.

A matéria já havia sido aprovada na Comissão Mista encarregada de analisar o texto mas ainda faltava a votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

A MP 784/2017 estabelecia um novo marco regulatório para a aprovação de acordos de leniência, com aumento do valor das multas para desestimular ilicitudes, e concessão de mais poderes às duas instituições para punir condutas lesivas ao sistema financeiro nacional e ao mercado de capitais.

Para a relatora na Comissão, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o novo marco regulatório permitiria ao BC coibir de forma mais eficaz a ocorrência de operações financeiras irregulares, além de fraudes que levem as instituições à liquidação extrajudicial. A situação, disse a relatora, é similar na CVM, que necessita urgentemente de instrumentos mais apropriados para combater ações nocivas ao mercado, como a aplicação de penalidades mais adequadas e um procedimento administrativo mais célere.

Outras matérias sobre leniência

De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, quando uma medida provisória tem o prazo de tramitação vencido, ela pode ser reeditada, mas não na mesma sessão legislativa. Portanto, essa MP só poderia ser reeditada a partir do início de fevereiro de 2018, na próxima sessão legislativa do Congresso Nacional.

Mas uma série de propostas legislativas ainda lidam com o tema. O PLS 105/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), por exemplo, está em análise na Câmara dos Deputados e tem 10 projetos apensados ao texto. Também na Câmara na última quarta-feira (18) foi votado o PL 8.843/2017 sobre o assunto, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). A matéria aguarda análise pelo Senado.

Já houve outra medida provisória sobre o tema, a MP 703/15, que perdeu a validade em maio de 2016.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)