Comissão aprova regras para comercialização de cosméticos orgânicos

Da Redação | 09/08/2017, 13h53

Para ser registrado como cosmético orgânico, um produto deve antes ter seus insumos certificados conforme prevê a Lei da Agricultura Orgânica (10.831/2003), ou seja, terem sido obtidos em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

A norma está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 532/2015, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), aprovado em decisão final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Conforme a autora, não há regulamentação no Brasil para registro e comercialização de cosméticos orgânicos, o que coloca o país em desvantagem no mercado mundial.

Marta Suplicy cita dados do jornal Valor Econômico, segundo os quais o mercado global de produtos orgânicos de cuidados pessoais movimentará, em 2020, US$ 15,69 bilhões, com crescimento anual em torno de 9%.

“A falta de regulação de cosméticos orgânicos afeta negativamente a relação de confiança necessária entre produtor e consumidor e o controle de qualidade dos produtos, além de prejudicar a presença das empresas nacionais no mercado interno e internacional”, diz a senadora.

Risco para o consumidor

Para o relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), devido à lacuna legal, o consumidor pode ser lesado, em decorrência da ação de um fornecedor de má-fé que exibisse na embalagem de um produto cosmético ou em material de cunho publicitário alguma referência ao caráter orgânico sem que isso possa ser comprovado. Por isso, a importância da aprovação do projeto.

Ele apresentou emenda para que o conceito de cosmético orgânico siga as diretrizes da Lei da Agricultura Orgânica, otimizando o uso dos recursos naturais e tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável.

Pelo texto, a produção dos insumos dos cosméticos orgânicos deverá, “sempre que possível, seguir métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente”.

Eduardo Lopes excluiu do projeto original a vedação da possibilidade de realização de testes em animais. Apesar de considerar a preocupação legítima, o senador observou não constituir “uma condição necessária, do ponto de vista tecnológico, para que o produto seja considerado orgânico”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)