Produtos dietéticos poderão ganhar gôndola exclusiva
Da Redação | 09/08/2017, 12h40
Mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, implantar uma gôndola exclusiva para produtos dietéticos. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 636/2015, aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) nesta quarta-feira (9) em decisão terminativa.
A matéria, do senador Dário Berger (PMDB-SC), transforma em obrigação, aplicável a todo o comércio, algo que os grandes estabelecimentos varejistas de alimentos já costumam fazer: destinar área específica para expor produtos alimentícios, especialmente destinados ao uso de pessoas que apresentem distúrbios de metabolismo ou físico, como, por exemplo, hipertensão ou diabetes. Os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da edição da lei, para se ajustar.
Na opinião do senador, a gôndola exclusiva facilitará o acesso dessas pessoas aos produtos que usualmente consomem e assegurando a compra correta, evitando danos à saúde.
— O projeto é singelo, mas tem um alcance social muito grande — defendeu Dário.
O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destacou que a oferta dos produtos dietéticos em local específico facilitará a busca por eles, contribuindo para a adequada nutrição de quem precisa consumi-los.
“A medida beneficiará parcela significativa dos consumidores brasileiros, haja vista que estudos epidemiológicos apontam que cerca de dez por cento da população nacional sofre de diabetes em algum grau, para os quais se recomenda uma dieta com baixo teor de açúcar”, destacou Flexa em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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