Comissão analisa aplicação das leis brasileiras aos empregados de embaixadas e organismos internacionais

Da Redação | 01/08/2017, 17h25

Em reunião na quinta-feira (3), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) deverá examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 423/2012, que prevê a aplicação da legislação trabalhista brasileira aos empregados de embaixadas, consulados e organismos internacionais com sede no país. A reunião tem início às 9h na sala 7 da ala Alexandre Costa.

O projeto altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/1943), para garantir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar dissídios entre embaixadas, consulados e organismos internacionais e seus empregados.

O texto não contempla agentes diplomáticos estrangeiros em serviço no Brasil; empregados em serviço exclusivo de embaixadas e consulados, que não sejam brasileiros nem residentes permanentes no país; os trabalhadores definidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada pelo Decreto 56.435/1965; e os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais.

O relator do projeto, que ainda deverá ser examinado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável à aprovação da proposta e de duas emendas apresentadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação da proposta, o autor, Paulo Paim (PT-RS), explica que a intenção é apenas transpor para o texto legal normas que a jurisprudência consagrou, no que diz respeito à aplicação das normas trabalhistas brasileiras aos empregados em embaixadas, consulados e organismos internacionais.

Antonio Anastasia, por sua vez, concorda com a aplicação das normas celetistas para as contratações que são feitas em território nacional ou cujos serviços são prestados no Brasil. Do contrário, observa, haveria mitigação da soberania do Estado brasileiro.

Cooperação educacional

A comissão deverá examinar ainda o Projeto de Decreto Legislativo 103/2017, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Brasil e o governo de Granada, assinado em 2010. O relator da matéria é o senador Jorge Viana (PT-AC), favorável à proposição, de autoria da CRE.

O acordo visa aprofundar as relações entre Brasil e Granada no âmbito da cooperação educacional e do desenvolvimento científico. Entre os objetivos, estão o fortalecimento da cooperação na área de educação avançada; a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores; o intercâmbio de informações e experiências; e o fortalecimento das parcerias entre equipes de pesquisadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)