Licenciamento anual de veículo poderá depender de realização de ‘recall’

Da Redação | 28/07/2017, 10h03

O atendimento à convocação das fábricas para reparo de falhas de segurança em veículos (recall) pode se tornar obrigatório. Projeto (PLC 58/2017) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) determina que o Licenciamento Anual do veículo incluído em lista de recall somente será expedido após a apresentação do comprovante oficial de que o reparo foi feito.

A medida, segundo o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), é necessária para garantir a segurança dos usuários dos veículos. Ele argumenta que, mesmo com as campanhas publicitárias feitas pelos fabricantes, muitos donos de carros defeituosos não aparecem para fazer os reparos.

"Muitas vezes o veículo não se encontra mais com o primeiro comprador e o novo proprietário não se atenta para a chamada do fabricante. Outras vezes, ao vender o veículo sem ter atendido ao recall, o proprietário original não comunica ao novo dono sobre a convocação", afirma.

O projeto determina ainda que todos os proprietários de veículos sujeitos a recall precisarão ser avisados por carta registrada, que deverá informar a ocorrência e explicar os procedimentos necessários para sanar os defeitos. As empresas terão também que divulgar na internet os números dos chassis dos veículos convocados para recall.

Além disso, os fabricantes deverão comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números dos chassis de todos os veículos após a realização do serviço previsto na convocação. O órgão de trânsito emitirá comprovantes para aqueles que compareceram ao chamado e cujos veículos foram reparados.

A convocação por carta e a comunicação às autoridades de trânsito deverão ser complementadas por anúncios publicitários, já previstos na legislação em vigor, sobre a ocorrência de problemas que exijam o recall dos veículos.

O projeto propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

Regra geral

O PLC 58/2017 estabelece ainda regras para todos os produtos com defeitos. Determina que o fornecedor deverá comunicar o fato ao consumidor por meio de correspondência registrada. Na carta, é necessário informar sobre os procedimentos a serem tomados para resolver o problema. A proposta mantém a obrigatoriedade de informação às autoridades competentes e a publicação de anúncios publicitários.

Tramitação

O projeto (PLC 58/2017) aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois da CCJ, a proposta será analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)