Lei altera Programa Seguro-Emprego, que reduz jornada e salário de trabalhadores

Da Redação | 27/06/2017, 11h25

Novas regras serão aplicadas para o Programa Seguro-Emprego (PSE), que permite a redução em até 30% da jornada e salários de trabalhadores de empresas com dificuldades financeiras.  É o que prevê a Lei 13.456/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União. O texto ainda prorroga o PSE e permite a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 7/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 761/2016 e que foi aprovado no Senado no último dia 31. Está valendo a partir desta terça-feira.

O texto traz mudanças ao Programa de Proteção ao Emprego (instituído pela Lei 13.189/2015), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE).

Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores com dificuldade financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário, que poderão ser diminuídos em até 30%.

Enquanto vigorar a adesão ao PSE, a empresa fica proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados com jornada reduzida. Após o término, essa proibição se estende por um terço do período de adesão ao Programa.

Foi prorrogado o prazo de adesão ao PSE de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção passou de 2017 para dezembro de 2018.

Justificativa

A MP 761/2016 foi editada por Temer em dezembro do ano passado. Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.

A despesa com o PSE é estimada em R$ 327,3 milhões em 2017 e e R$ 343,4 milhões em 2018. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil trabalhadores, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).

Durante a vigência do Programa, o Ministério do Trabalho terá que enviar semestralmente aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e à Casa Civil informações que permitam avaliar a efetividade do PSE.

Adesão

A nova lei altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.

As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já era previsto na legislação anterior. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.

A nova lei mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

As empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)