Mudança na indicação para o Supremo e recall de mandatos estão na pauta da CCJ

Da Redação | 12/06/2017, 15h42

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (14), proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012 – de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) e que tramita com outras 11 propostas – estabelece, entre outras mudanças, a substituição do atual mandato vitalício dos ministros do Supremo por um com dez anos de duração, proibindo-se a recondução ao cargo.

Assim como previsto na PEC 44/2012, o substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Mas delega a elaboração dessa lista a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.

Esse colegiado terá a missão de montar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.

Indicação discricionária

O presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado Federal no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. Antes ainda da nomeação presidencial, o indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato.

"Quanto ao mérito, o tema é oportuno e de discussão recorrente no Congresso Nacional. É sabido que há dificuldade, na prática, de garantir à sociedade que a impessoalidade ocorra, sobretudo quando se fala da forma de indicação dos ministros do STF, feita hoje de forma discricionária pelo presidente da República", afirma Ana Amélia em seu substitutivo à PEC 44/2012.

"Contaminação política"

A necessidade de aprimoramento do processo também foi levantada por Cristovam na justificação da proposta. Lá, o autor da PEC 44/2012 argumenta que a atual sistemática está caracterizada pela “excessiva personalização” com a escolha unipessoal dos ministros do STF pelo presidente da República. Daí a busca por “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte”.

O substitutivo de Ana Amélia absorveu ainda duas de três emendas apresentadas à PEC 35/2015, que tramitava em conjunto com a PEC de Cristovam. Uma delas, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescenta o defensor público-geral federal no colegiado encarregado de montar a lista tríplice para o STF. A outra, de autoria de Cristovam, proibe a indicação de quem ocupou mandato eletivo federal ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à abertura da vaga na Suprema Corte.

Recall de mandato

A pauta de votações da CCJ inclui ainda a PEC 21/2015, de autoria de Valadares, que prevê a possibilidade de revogação do mandato do presidente da República. Pelo texto original, os eleitores poderiam revogar mandatos (prerrogativa também conhecida como recall) não só do presidente, mas também de governador, prefeito, senador, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereador passados dois anos de exercício do cargo.

No entanto, substitutivo apresentado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), restringiu essa possibilidade ao mandato presidencial. O procedimento poderá ser encaminhado a partir de proposta assinada por, pelo menos, 10% do número de eleitores que compareceram à última eleição para presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)