Isenção de impostos para serviços públicos em municípios pobres está na pauta da CDR

SALEXAND | 05/12/2016, 07h59

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar na quarta-feira (7) projeto que isenta da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a prestação de serviços de fornecimento de energia, saneamento básico e telecomunicações que sejam destinados à população de cidades mais carentes. O benefício será concedido quando os serviços forem destinados a municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) equivalente a até 80% da média do país e serão extintos assim que esse índice for  superado.

Pela proposta, as concessionárias e outras empresas prestadoras de serviços de saneamento básico, e as fornecedoras de energia elétrica sujeitas à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro real, deixarão de recolher à União cerca de 9,25% de sua receita bruta oriunda das operações com aqueles municípios, no que se refere a PIS/Pasep e Cofins.

As prestadoras de serviços de telecomunicações, hoje sujeitas ao regime cumulativo, também deixariam de ter suas receitas gravadas pelo tributo quando o serviço for prestado a usuário localizado naqueles municípios.

O projeto (PLS 348/2014), do ex-senador Vital do Rêgo, recebeu voto favorável do relator, Humberto Costa (PT-PE). Após análise da CDR, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Zona Franca Verde

Também consta na pauta o PLS 68/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que concede isenção do Imposto de Importação para máquinas, equipamentos e insumos necessários à produção na Zona Franca Verde, desde que advindos do Paraguai por via terrestre.

Randolfe explica que a Zona Franca Verde concede benefícios fiscais a indústrias de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia, garantindo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aqueles em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. A lista inclui frutos, sementes, animais, madeiras, entre outros.

O projeto ainda retira a exceção que recai sobre minérios no capítulo 26 da Nomenclatura Comum do Mercosul, que trata de isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados. A norma é aplicada a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

Randolfe argumenta que as medidas são necessárias para tornar efetiva e viável a Zona Franca Verde, e calcula que o impacto orçamentário e financeiro estimado da renúncia de receita seria da ordem de R$ 36,1 milhões em 2017 e R$ 43,3 milhões em 2018, caso fosse aprovada agora.

O projeto recebeu voto pela aprovação do relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). A proposta seguirá depois para votação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)